O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.750, com o objetivo de aperfeiçoar os instrumentos destinados à prevenção de acidentes e desastres e à recuperação das áreas impactadas por esses eventos. A lei, publicada nesta última quarta-feira, 13 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU), também visa fortalecer as ações de monitoramento de riscos de acidentes ou desastres e aprimorar a produção de alertas antecipados.
De acordo com a nova legislação a lei traz alterações para as leis nº 12.608/2012, que trata da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, e nº 12.340/2010, que trata sobre os recursos da União aos estados, Distrito Federal e municípios para ações de prevenção de desastres.
Entre as principais alterações, a nova lei redefine termos essenciais, como acidente, desastre, desabrigado, desalojado, plano de contingência, estado de calamidade pública, resposta a desastres e vulnerabilidade, e traz uma base mais clara para a atuação das autoridades e de empreendedores em situações de emergência.
O novo texto acrescentou deveres para a União, estados, Distrito Federal e municípios, incluindo a obrigação de produzir alertas antecipados e a adoção de medidas necessárias à redução dos riscos de acidentes ou desastres.
A lei trouxe mais objetivos para a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, como recuperar as áreas afetadas por desastres, de forma a reduzir riscos e a prevenir a reincidência, e também promover a responsabilização do setor privado na adoção de medidas preventivas de desastres e na elaboração e implantação de plano de contingência ou de documento correlato.
Segundo a nova lei, o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil deverá ser instituído pela União em até 18 meses, com avaliação anual e atualizado a cada três anos. Já o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil será submetido a avaliação e prestação de contas anual e atualizado a cada dois anos, adequado ao plano de âmbito nacional.
MUNICÍPIOS – De acordo com a lei sancionada, os municípios receberão mais duas competências, que são incluir monitoramento em tempo real das áreas classificadas como de risco alto e a produção de alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres. A assistência à saúde física e mental das pessoas atingidas por desastres também será competência dos estados, Distrito Federal e municípios através do SUS.
Foi incluída na lei a adoção de medidas preventivas para empreendedores públicos ou privados, responsáveis por atividades de risco, em caso de acidentes ou desastres. As medidas incluem a análise prévia de risco e monitoramento contínuo de atividades que contenham médio ou alto risco de desastre. A nova redação estabelece, ainda, que é dever do empreendedor emitir alertas à população, prover residência provisória, oferecer atendimento especializado, recuperar áreas degradadas e reassentar escolas e hospitais em locais seguros.
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