O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), emitiu uma recomendação administrativa ao prefeito de Colinas do Tocantins, solicitando alterações na Lei Municipal n. 1.757/2023. A lei em questão trata da concessão de licenças sem remuneração e por tempo indeterminado aos servidores municipais.
O MPTO alega a existência de vício de constitucionalidade na lei e estipula um prazo de 60 dias para que o município estabeleça um período razoável para a concessão de licenças. O objetivo é evitar que os servidores se afastem do trabalho indefinidamente e sem remuneração, o que poderia resultar em escassez de mão de obra e contratação em massa de funcionários temporários.
Segundo o MPTO, a concessão de licença por tempo indeterminado para tratar de interesses particulares burla a regra do concurso público, uma vez que os servidores licenciados não exercem o cargo para o qual foram aprovados.
A recomendação visa garantir princípios fundamentais da administração pública, como o interesse público, a eficiência, a razoabilidade, a proporcionalidade e a realização de concursos públicos.
Após investigações, o MPTO identificou que atualmente 36 servidores públicos efetivos se beneficiam dessa licença, o que representa 5,6% do total de servidores efetivos. Além disso, foram identificados 210 contratos temporários no município de Colinas do Tocantins, sendo 12 servidores afastados e 24 contratados temporariamente na área da educação.
O Procedimento Administrativo de Controle de Constitucionalidade (PACC) instaurado pelo MPTO aponta que a licença para tratar de interesses particulares é uma licença não remunerada, concedida ao servidor estável, observado o interesse da Administração Pública, com previsão de até três anos nos respectivos estatutos dos servidores públicos federais e do Estado do Tocantins. (Assessoria de Imprensa MPTO)
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