O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Repub) sancionou, em 4 de julho de 2024, a Lei Nº 4.475, que institui a Política Estadual de Combate à Obesidade Infantil no estado. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa do Tocantins, tem como objetivo implementar ações eficazes para reduzir a obesidade infantil e a obesidade mórbida infantil.
A nova legislação estabelece várias diretrizes para enfrentar o problema da obesidade infantil. Entre as principais estão a promoção e desenvolvimento de programas, projetos e ações de forma intersetorial para garantir o direito humano à alimentação e nutrição adequadas. O combate à obesidade infantil na rede escolar é uma prioridade, assim como a utilização de locais públicos, como parques, escolas e postos de saúde, para a implementação das ações previstas.
A lei também prevê a promoção de campanhas de conscientização que forneçam informações básicas sobre alimentação adequada. Essas campanhas serão realizadas através de materiais informativos e institucionais e incluirão o estímulo ao aleitamento materno como uma forma de prevenir tanto a obesidade quanto a desnutrição.
Outro ponto importante da política é a capacitação de servidores públicos que trabalham diretamente com a população. Esses profissionais serão preparados para atuar como agentes multiplicadores da segurança alimentar e nutricional, difundindo as práticas e conhecimentos necessários para combater a obesidade infantil.
A instituição dessa política reflete a preocupação do governo do Tocantins com a saúde das crianças e adolescentes, buscando promover hábitos alimentares saudáveis e a prática regular de atividades físicas desde a infância.
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