Nesta quarta-feira, 7, é comemorado o 18º aniversário da Lei Maria da Penha, uma legislação que tem desempenhado um papel importante na proteção das mulheres contra a violência doméstica no Brasil. Desde sua implementação, houve um aumento no uso de medidas protetivas de urgência, destinadas a manter o agressor afastado da vítima. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que o número de pedidos dessas medidas no Judiciário quase dobrou entre 2019 e 2023.
No ano passado, a Justiça recebeu cerca de 664 mil pedidos de medida protetiva, dos quais 81% foram atendidos. Em comparação, 2023 registrou pouco mais de 547 mil solicitações, com 426 mil sendo concedidas. A lei estabelece que essas medidas devem ser analisadas em até 48 horas e, desde 2018, prevê penas de seis meses a dois anos de prisão para quem desrespeitar a ordem judicial.
As medidas protetivas podem ser solicitadas em delegacias especializadas de atendimento à mulher, online, ou com o auxílio de casas-abrigo, centros de referência da mulher e juizados de violência doméstica e familiar. No entanto, o desconhecimento sobre esses recursos ainda é um obstáculo. Uma pesquisa do Observatório da Mulher Contra a Violência (OMV) e do Instituto DataSenado, divulgada no ano passado, revelou que 68% das entrevistadas conhecem pouco sobre as medidas protetivas e 15% não sabem nada sobre o assunto. Apenas 16% afirmaram ter conhecimento aprofundado.
O histórico da Lei Maria da Penha remonta à luta de Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu violência doméstica por anos antes de ver seu agressor condenado. Em um episódio, enquanto dormia, ela foi alvejada nas costas, passando por duas cirurgias e perdendo os movimentos das pernas. Depois de retornar para casa, foi mantida em cárcere privado e quase morreu eletrocutada pelo mesmo homem. A lei que leva seu nome entrou em vigor em 2006, tornando mais rigorosas as punições para agressores e proibindo penas pecuniárias, como multas e pagamentos de cestas básicas.
“Celebrar os dezoito anos da Lei Maria da Penha é mergulhar em uma história que ilustra um caminho de luta pela justiça e busca por igualdade. Avançamos muito desde a sua criação, mas precisamos também reconhecer que ainda existe muito trabalho a ser feito pelo fim da violência doméstica e familiar, informação e, claro, conscientização”, afirma a advogada Thais Ramalho ao Diário Tocantinense. Ela destaca que a porta de entrada para a defesa das mulheres vítimas de violência doméstica deve ser o atendimento humanizado, essencial para prevenir a revitimização e garantir uma atuação mais eficaz na defesa das vítimas.
Thaís ainda lembra que a criação da lei foi uma resposta à punição do Brasil pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) por negligência e omissão em casos de violência doméstica e violação dos direitos humanos das mulheres. “Avançamos, mas ainda existe muito trabalho a ser feito tanto no aperfeiçoamento da legislação em si quanto na sua efetiva aplicação”, conclui a advogada.
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