Deputado Luciano Oliveira celebra sanção de lei que dá prioridade a doadores de sangue e medula óssea

Nos dias 4 e 9 de julho de 2024, o governador Wanderlei Barbosa sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado a Lei Nº 4.481, de autoria do deputado estadual Luciano Oliveira (PSD), que assegura atendimento preferencial a doadores regulares de sangue e medula óssea em estabelecimentos no Tocantins. A nova legislação é vista como um incentivo à doação e um reconhecimento ao ato de solidariedade que salva vidas.

De acordo com a lei, doadores regulares de sangue e medula óssea terão prioridade em locais como estabelecimentos comerciais, supermercados, eventos culturais, bancos e lotéricas. Para ser considerado doador regular, os homens devem comprovar quatro doações de sangue nos últimos 12 meses, enquanto as mulheres precisam ter realizado ao menos três doações no mesmo período. Os doadores de medula óssea devem apresentar a carteira de doador emitida pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA) ou outra entidade credenciada pelo Ministério da Saúde.

Luciano Oliveira destacou que a lei busca tanto valorizar os doadores quanto promover a doação como um ato de cidadania. Segundo o deputado, “essa lei é um reconhecimento mínimo, mas muito importante, para aqueles que, de forma voluntária, se dedicam a salvar vidas””. Ele também mencionou que a medida tem o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da doação, acrescentando que “cada doação de sangue pode salvar até quatro vidas””.

A Lei Nº 4.481 já está em vigor e visa incentivar a cultura da doação no Tocantins, reconhecendo e valorizando os doadores que fazem a diferença na vida de muitas pessoas.

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