A Justiça Eleitoral determinou, neste sábado (14), que o candidato à prefeitura de Porto Nacional, Antônio Andrade (Republicanos), e seu vice, Soares Filho (Progressistas), retirem de circulação bonés e camisetas distribuídos durante a campanha, que apresentam o número "10", utilizado na urna eletrônica. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Umbelina Lopes Rodrigues, após a constatação de que o material continha elementos explícitos de propaganda eleitoral, o que é vedado pela legislação.
Conforme a decisão, a distribuição dos itens pode ter ultrapassado o limite de entrega apenas para cabos eleitorais, o que caracterizaria crime eleitoral. “A quantidade de pessoas utilizando esses materiais sugere que o alcance pode ter ido além dos cabos eleitorais, violando normas que proíbem a distribuição de brindes como camisetas e bonés durante a campanha”, afirmou a juíza em sua decisão.
A legislação eleitoral é clara ao proibir a confecção e distribuição de materiais que possam conferir vantagem ao eleitor, como camisetas e bonés, quando associados diretamente ao número de votação. Andrade e Soares Filho têm 24 horas para comprovar o recolhimento dos materiais, sob pena de multa de até R$ 100 mil.
A Justiça destacou ainda que, além dos itens físicos, foram apresentadas provas que indicam a divulgação de eventos de campanha em links, nos quais o uso dos materiais também foi amplamente registrado.
A ação segue em caráter de urgência, e a campanha deve cumprir a ordem imediatamente para evitar sanções maiores.
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