Candidatos Antônio Andrade e Soares Filho são multados por tentativa de enganar a Justiça Eleitoral com provas falsas

 

Colinas do Tocantins, 21 de setembro de 2024 – A chapa composta pelo deputado federal e candidato a prefeito Antônio Andrade (Republicanos) e seu vice Soares Filho (Progressistas) foi condenada pela Justiça Eleitoral ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil por litigância de má-fé. A decisão, proferida na noite desta sexta-feira (20) pela juíza Umbelina Lopes Pereira Rodrigues, destacou que a defesa dos candidatos tentou enganar o Judiciário ao apresentar provas falsas no processo que apura a distribuição ilegal de camisetas e bonés durante a campanha.

O caso teve início com a denúncia de que materiais de campanha, incluindo camisetas e bonés, teriam sido distribuídos com o número “10” – associado ao registro de Antônio Andrade nas urnas – o que configura propaganda eleitoral irregular. A legislação eleitoral proíbe a distribuição de brindes e qualquer material que possa influenciar o eleitorado de maneira direta, exceto nos casos específicos previstos em lei.

Tentativa de Manipulação das Provas

Durante o processo, a defesa de Andrade e Soares apresentou imagens de camisetas diferentes das apreendidas, sem o número de urna estampado, tentando demonstrar que o material distribuído não infringia a legislação. No entanto, a juíza apontou a discrepância entre as provas anexadas pela defesa e as provas apresentadas na denúncia. "A imagem (1) apresentada na Petição Inicial ID 122658689 contém o número de urna, enquanto a imagem (2) apresentada pela defesa dos representados não possui essa marcação. É fato que foram distribuídas camisetas com o número de campanha dos demandados", explicou Umbelina Rodrigues na sentença.

A juíza considerou a atitude dos candidatos uma tentativa clara de manipular o processo judicial, configurando litigância de má-fé. Esse tipo de conduta ocorre quando uma das partes age de forma maliciosa, apresentando informações ou provas que sabe serem falsas para obter vantagem na decisão judicial. A prática é vedada pelo artigo 81 do Código de Processo Civil (CPC) e sujeita o infrator a sanções.

Decisão e Consequências

A sentença foi clara ao determinar a retirada de circulação das camisetas irregulares e o pagamento da multa pelos candidatos, sob pena de acréscimo de juros e correção monetária em caso de descumprimento. "Determino o recolhimento definitivo das camisas irregulares. Deixo de fixar pena de multa pelo uso de camisetas pelos cabos eleitorais em desconformidade com o art. 18, §2º, da Resolução TSE n.º 23.610/2019 por falta de previsão legal, todavia, condeno Antônio Poincaré Andrade Filho e Raimundo Nonato Soares Filho ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 por litigância de má-fé", detalhou a juíza.

Agora, os candidatos têm um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Caso contrário, o valor poderá ser aumentado com a aplicação de juros e correção monetária. A decisão é definitiva e não cabe recurso quanto à multa por litigância de má-fé, mas os advogados dos representados ainda podem recorrer das demais decisões do processo.

### **Entenda o Caso: Distribuição Ilegal de Materiais de Campanha**

A controvérsia começou quando, em 14 de setembro, a Justiça Eleitoral determinou o recolhimento de dezenas de camisetas e bonés distribuídos pela coligação de Andrade e Soares. Todos os itens apreendidos continham o número “10” em destaque, o que configura propaganda irregular, conforme a Resolução TSE nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanhas.

O uso de materiais com número de urna ou que possam ser associados diretamente a candidatos, quando distribuídos gratuitamente, é considerado uma tentativa de angariar votos de maneira indevida, influenciando o eleitorado com a distribuição de brindes, o que caracteriza abuso de poder econômico e propaganda irregular.

Defesa dos Acusados

Os advogados de Andrade e Soares, Elias Martins Pereira e Joaquim Roberto Moreira, alegaram que a distribuição das camisetas ocorreu dentro dos limites permitidos pela legislação eleitoral e que os itens apresentados na denúncia não correspondiam ao material oficialmente distribuído pela campanha. Segundo eles, a distribuição estava restrita aos cabos eleitorais, o que não configuraria irregularidade.

No entanto, as provas apresentadas pela defesa – imagens de camisetas sem o número de urna – foram contestadas pela promotoria, que trouxe registros fotográficos e vídeos comprovando que o material distribuído continha, sim, a identificação numérica da candidatura de Andrade. "As alegações dos representados não condizem com os fatos apresentados nos autos. As provas demonstram de forma cabal que houve distribuição de material irregular, o que caracteriza propaganda vedada e tentativa de manipulação da Justiça", afirmou a promotora eleitoral Daniela Campos Almeida.

Precedentes e Litigância de Má-Fé

Na decisão, a juíza Umbelina Lopes Pereira Rodrigues citou precedentes de casos semelhantes em que candidatos foram punidos por tentar induzir o Judiciário ao erro. Ela destacou que a litigância de má-fé é uma prática grave, pois compromete a integridade do processo judicial e a confiança na Justiça. "A tentativa de alterar a verdade dos fatos com a apresentação de provas falsas é uma afronta ao princípio da boa-fé processual e deve ser rechaçada com rigor", argumentou a magistrada.

O conceito de litigância de má-fé está previsto no artigo 80 do CPC e inclui condutas como alterar a verdade dos fatos, usar o processo para alcançar objetivos ilegítimos e provocar incidentes manifestamente infundados. As sanções previstas variam de multas até a responsabilização por perdas e danos, dependendo da gravidade e do impacto da conduta no processo.

Repercussão e Impacto Eleitoral

A condenação por litigância de má-fé e a exposição pública do caso podem impactar a imagem dos candidatos junto ao eleitorado. Em um momento em que a transparência e a ética na política são exigências cada vez maiores da população, o episódio traz questionamentos sobre a conduta dos postulantes ao cargo público.

Apesar disso, a equipe de campanha de Antônio Andrade afirmou que o candidato segue confiante no julgamento de sua proposta e que a decisão judicial não abala sua candidatura. "Vamos continuar apresentando nosso projeto para Colinas, com transparência e respeito ao eleitor", declarou o coordenador de campanha, Paulo Henrique dos Santos.

O caso ainda deve ter desdobramentos, especialmente em relação à possível anulação dos votos recebidos pela chapa em caso de condenação definitiva por abuso de poder econômico. Enquanto isso, a disputa segue acirrada na cidade, com os candidatos intensificando suas campanhas nas últimas semanas antes das eleições.

A sentença completa, incluindo todas as provas apresentadas e as justificativas da decisão, está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

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