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Imposto de Renda 2024: entenda as novas regras do certo anual de contas com o Leão

Está aberta a temporada da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Neste ano, o período de entrega foi fixado pela Receita Federal do Brasil entre os dias 15 de março e 31 de maio. Estão obrigados a realizar a declaração todos os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis acima de R? 30.639,90 em 2023 (no ano passado era R? 28.559,70 recebidos em 2022).

Mudanças

Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção.

Os novos valores que obrigam o preenchimento da declaração são os seguintes:

*     limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;

*     limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;

*    receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;

*     posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

De acordo com a Receita Federal, as mudanças farão 4 milhões de contribuintes deixarem de declarar Imposto de Renda neste ano. Mesmo assim, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações em 2024, mais que as 41.151.515 entregues em 2023.

Os limites de deduções não mudaram. A nova tabela não trouxe reflexos sobre o valor da dedução por dependente (R$ 2.275,08), no limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e no limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34). A isenção para maiores de 65 anos também não mudou.

Atenção

Para evitar a perda de prazos e a “correria” para entregar a declaração corretamente, o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, recomenda que os contribuintes iniciem o quanto antes a separação dos documentos para preenchimento da Declaração do Imposto de Renda.

“Como em anos anteriores, antecipar a entrega da declaração é sempre interessante, principalmente para agilizar a restituição. Nesse sentido, os contribuintes devem começar a separar os principais documentos necessários para o preenchimento da declaração, como informes de rendimentos, despesas médicas, despesas com instrução e comprovantes de compra e venda de bens”, afirma Salvov ao DT.

O especialista ainda menciona uma lista com as mudanças: 

*     Identificação do tipo de criptoativo na declaração;

*    Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;

*     Informação de data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023;

*     Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;

*     Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem;

*     Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);

*     Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).

 

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