O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ingressou, nesta quarta-feira (24), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos de lei (Lei nº 14.784/2023) que prorrogou a desoneração da folha de salários de 17 setores até 2027 e reduziu a alíquota de contribuição patronal paga por municípios ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado.
Nesta quinta, a A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) repudiou a manobra e alegou que no Tocantins o impacto será grande. Confira abaixo a nota na íntegra.
A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) repudia veemente a ação do Governo Federal que busca retirar importante conquista municipalista relacionada a desoneração do INSS Patronal RGPS pago pelas prefeituras de todo o Brasil. No Tocantins, 137 dos 139 municípios serão impactados.
O presidente da República e a Advocacia Geral da União (AGU) entraram com ação direta de inconstitucionalidade, nesta quarta-feira, 24, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando dispositivos da Lei 14.784/2023, que desonerou o INSS Patronal dos Municípios e demais setores produtivos da economia brasileira, ao reduzir a alíquota de 20% para 8%.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima uma economia aos Municípios brasileiros de R$ 11 bilhões neste exercício de 2024. Nesses três primeiros meses do ano, os efeitos da Lei 14.784 garantiram uma economia de 2,5 bilhões aos entes locais de todo o Brasil.
A área de Estudos Técnicos da CNM estima que no Tocantins a economia será de R$ 147 milhões, para 137 municípios tocantinenses neste exercício de 2024. Apenas Araguaína e Palmas não são contemplados, por terem populações acima de 156 mil habitantes, critério definido na Lei.
Por fim, a ATM ressalta que a situação da Previdência nos Municípios é hoje um dos principais gargalos financeiros dos Municípios, e reitera seu repúdio à judicialização da Lei, ao passo que conclama o Congresso Nacional a acompanhar o cumprimento da Lei e os desdobramentos seguintes.
Sem mais a declarar.Diogo Borges – Presidente ATM
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