Durante visita à sede Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO), em Araguaína, nesta quarta, 24, o governador Wanderlei Barbosa anunciou, que o Estado passa a cumprir a Lei 4.172/2023, que estabelece a proibição da cobrança antecipada do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) nas transferências de propriedade de veículos dentro do mesmo município. O anúncio foi feito na presença do autor da lei, deputado Jorge Frederico, que é pré-candidato à Prefeitura local.
“Com muita alegria, anunciamos que, a partir de hoje (quarta-feira, 24), o projeto de lei que proíbe a cobrança antecipada de IPVA em transferências municipais, entra em vigor em todo o estado. Essa iniciativa foi pensada para facilitar a vida dos nossos usuários, que muitas vezes deixam de realizar uma venda por não terem possibilidade de fazer um pagamento antecipado. Assim, também iremos fomentar a economia estadual e, acima de tudo, trazer benefícios para a nossa população”, destacou o governador Wanderlei Barbosa, na ocasião.
Limitação da Lei
O presidente do Detran, William Gonzaga, explicou que a não obrigatoriedade é válida apenas entre transferências dentro do mesmo município. “Conforme anunciado pelo nosso governador Wanderlei Barbosa, a partir de hoje [quarta, 24], o cidadão pode fazer a transferência do veículo dentro do município, sem a obrigatoriedade de antecipar o IPVA. Lembrando que essa lei não é válida entre transferências intermunicipais, devido à arrecadação de cada município. Para realizar a transferência, o usuário precisa acessar o site de serviços do Governo do Tocantins e seguir os passos lá indicados”, ressaltou o presidente do órgão.
As etapas mencionadas pelo presidente do Detran consistem em: acessar o Portal de Serviços do Governo do Tocantins; clicar na ferramenta Assunção de Dívida de IPVA; preencher um requerimento digital; assinar este requerimento digital; e, depois, dirigir-se ao Detran para providenciar a transferência do veículo.
Antes
Anteriormente, conforme a legislação tocantinense, a transferência de um veículo implicava na obrigação do proprietário quitar antecipadamente o IPVA. No entanto, a nova lei traz uma mudança nesse procedimento, permitindo que a transferência seja realizada sem a necessidade de pagamento antecipado do imposto.
As dúvidas podem ser sanadas por meio deste link: https://servicos.to.gov.br/servico_detalhado.aspx?cod_assunto_documento_tipo=8671
Pode optar
A proibição estabelecida na lei não impede que o contribuinte opte pelo pagamento antecipado do IPVA, caso deseje fazê-lo. Além disso, a medida não se aplica às transferências de jurisdição estadual, ou seja, em casos de mudança de estado. Uma das vantagens dessa nova legislação é a simplificação do processo de transferência de veículos, tornando-o mais acessível e menos burocrático para os cidadãos tocantinenses.
Essa mudança não acarreta ônus para o estado, uma vez que a arrecadação do IPVA continua sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Com essa medida, o Governo do Tocantins reafirma seu compromisso com a simplificação administrativa e a melhoria do ambiente de negócios no estado.
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