Desistência de Leo Barbosa na corrida pela presidência da Assembleia não para processo no STF sobre sucessão de parentes do Executivo

A desistência de concorrer à Presidência da Assembleia Legislativa do Tocantins nesta legislatura ainda, anunciada ontem pelo deputado Leo Barbosa (Republicanos), não coloca fim ao processo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1089, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) questiona a possibilidade do deputado Leo Barbosa ser presidente da Assembleia Legislativa, colocando-o na linha sucessória do próprio pai, o governador Wanderlei Barbosa (Republicanos).

Como o processo passou a ser de repercussão geral, a desistência do deputado em concorrer à Presidência da Assembleia não deverá parar o processo. O PSB pede a concessão de medida cautelar para impedir a prática a partir do mandato das Mesas Diretoras do biênio 2025/2026, preservando-se mandatos já iniciados em âmbito municipal e estadual em biênios anteriores. No mérito, pede que o STF defina tese de repercussão geral no mesmo sentido.

De acordo com a argumentação do PSB, tem se tornado cada vez mais comum que pai e filho ocupem, ao mesmo tempo, a presidência da Casa Legislativa e a prefeitura ou governo estadual. O propósito da ação é evitar que, por exemplo, o presidente de uma Câmara Municipal seja filho do respectivo prefeito, ou que o presidente de uma Assembleia Legislativa estadual seja filho ou cônjuge do governador, e, ainda, que a presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal seja ocupada por filho ou parente até segundo grau do presidente da República.

Oligarquização

O PSB argumenta que a oligarquização do poder político foi combatida pelo texto constitucional e que o parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal estabeleceu a denominada "inelegibilidade por parentesco". Contudo, cita diversos exemplos para sustentar que essa prática tem se tornado cada vez mais comum.

De acordo com o partido, o domínio de uma mesma família na chefia de dois poderes compromete a moralidade e a impessoalidade da administração pública e afeta a fiscalização das ações e das contas do Executivo. "É inimaginável que o filho aceitaria um pedido de impeachment contra o próprio pai", exemplifica.

Sustentação oral

O ex-juiz e agora advogado Marlon Reis solicitou à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia, relatora do caso, espaço para fazer sustentação oral no processo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1089 em nome da Secretaria Executiva do Movimento Contra a Corrupção Eleitoral (MCCE).

A ADPF 1089 foi protocolada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e questiona se parentes de chefes de Executivo podem ser presidentes de legislativo tornando-se sucessores em potencial ao exercício do cargo. O PSB argumenta que a Constituição Federal proíbe que parentes em até segundo grau de prefeitos, governadores e presidente da República sejam candidatos à sua sucessão imediata.

Especificamente, o PSB questionou a candidatura do deputado estadual Leo Barbosa (Republicanos) à Presidência da Assembleia Legislativa do Tocantins enquanto seu pai, o governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) está no exercício do cargo. Para o PSB, caso Leo Barbosa fosse eleito presidente da Assembleia Legislativa, estaria na linha sucessória do pai.

Movimento Contra Corrupção Eleitoral

No mês de abril de 2024 o Movimento Contra a Corrupção Eleitoral solicitou no mês de abril de 2024 ao STF para atuar na ADPF 1089 como "amicus curiae", ou amigo da corte, como uma espécie de ajudante no processo, no sentido de auxiliar a corte na tomada de decisões.

Antes, o STF incluiu como interessados no nesta ADPF todas as Assembleias Legislativas, Governos Estaduais e do Distrito Federal, Presidência da República, Procuradoria Geral da República (PGR), Senado e Câmara dos Deputados.

Link para compartilhar:

Compartilhe nas redes:

Rua José Pereira De Lima, 1975
Setor Campinas – Colinas do Tocantins
CEP: 77760-000

Contato:  63-99201-1452
redacao@diariotocantinense.com.br

© 2003-2024 - Diário Tocantinense. Todos os direitos reservados.