Candidatos e partidos devem cumprir prazos para apresentar prestação de contas final da Eleição municipal de 2024

Terminada o pleito municipal, candidatas, candidatos e partidos políticos que disputaram o 1º e o 2º turnos das Eleições de 2024, mesmo que tenham renunciado ao longo do período, devem encaminhar a prestação de contas final de campanha à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

As contas eleitorais são o resumo de todos os recursos financeiros arrecadados e a comprovação do que foi gasto por um candidato. Também entram nesta prestação de contas as eventuais doações de bens ou serviços que venham a ser utilizados pelas campanhas.

O registro começa a ser feito durante o período da campanha e os responsáveis já vão colocando no sistema da Justiça Eleitoral os recursos recebidos, seja dos partidos ou seja de doações de pessoas físicas. As notas fiscais e recibos também vão sendo adicionados ao sistema, bem como a situação de pagamento.

Prazos para conclusão

O artigo 29 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece dois prazos diferenciados para a entrega da prestação de contas final: um para quem disputou somente o 1º turno do pleito e outro para quem concorreu no 2º turno. O 1º turno das eleições deste ano ocorreu no dia 6 de outubro e o 2º no dia 27 de outubro.

Quais são os prazos?

Confira os dois prazos de entrega da prestação de contas final:

Para aquelas pessoas que somente disputaram o 1º turno das eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito; e para todos os que concorreram ao cargo de vereador, o prazo de entrega vai de 7 de outubro a 5 de novembro (ou seja, até 30 dias após o 1º turno).

Já para as candidatas e os candidatos que concorreram também no 2º turno para o cargo de prefeito, o prazo vai de 28 de outubro a 16 de novembro (ou seja, até 20 dias após o 2º turno). Nesse caso, a prestação de contas final deverá incluir as duas etapas do pleito.

O que acontece com quem deixa de prestar contas no prazo?

Candidatas, candidatos e partidos que não prestarem as contas finais dentro do prazo definido na legislação eleitoral não receberão a certidão de quitação eleitoral. Além disso, no caso de candidatas e candidatos, eles não serão diplomados, enquanto durar a irregularidade.

Sobre eventuais débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas, a norma permite que eles sejam assumidos pelo partido ou pelo órgão nacional de direção partidária. Além disso, o partido passará a responder, na respectiva circunscrição eleitoral, por todas as dívidas solidariamente com a candidata ou o candidato, hipótese em que a existência do débito não poderá ser considerada como causa para a rejeição das contas.

Objetivo da prestação de contas eleitoral

A principal finalidade da prestação de contas é verificar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha feitas ao longo do período eleitoral. O objetivo é preservar a transparência das transações financeiras das candidatas, candidatos e partidos.

Regularidade das contas

De acordo com a legislação, a Justiça Eleitoral deve examinar as prestações de contas de candidatas, candidatos e partidos para verificar a regularidade do uso dos recursos recebidos e gastos durante a campanha.

Com relação à prestação de contas eleitorais, a Justiça Eleitoral pode decidir:

  • pela aprovação, quando as contas estiverem regulares;
  • pela aprovação com ressalvas, se forem verificadas falhas que não comprometam a regularidade;
  • pela desaprovação, quando houver falhas que comprometam a regularidade;
  • pela não prestação, quando as contas não forem apresentadas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de envio da prestação de contas no prazo de 72 horas.

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