Justiça goiana aplica Convenção de Haia em execução de pensão alimentícia internacional

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reconheceu a aplicação da Convenção de Haia sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em um caso envolvendo a execução de pensão alimentícia para uma criança residente no exterior. A decisão reformou um entendimento de primeira instância que extinguia o processo por incompetência territorial, consolidando a prioridade do melhor interesse da criança sobre formalidades jurídicas.

Entenda o caso

O processo, que tramita sob segredo de justiça, foi iniciado para assegurar a continuidade do pagamento de pensão alimentícia a um menor que mudou de país. A decisão inicial extinguiu a ação ao considerar que, por estar fora do Brasil, a criança não estaria sob jurisdição nacional. No entanto, o recurso de apelação apresentado pela parte interessada argumentou que a Convenção de Haia, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 9.176/2017, prevê mecanismos específicos de cooperação internacional para assegurar os direitos alimentares de crianças e adolescentes.

O Tribunal de Justiça reformou o entendimento inicial e determinou o prosseguimento do caso no juízo de origem. A decisão destacou a importância do princípio do melhor interesse da criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal, bem como em tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

O que disse o relator

O relator do caso, juiz substituto em segundo grau Clauber Costa Abreu, ressaltou que a obrigação alimentar é um direito fundamental que não pode ser prejudicado por questões de competência territorial. “A Convenção de Haia tem como objetivo facilitar a cooperação entre países na execução de pensões alimentícias. Trata-se de uma proteção imprescindível para garantir a subsistência do menor, independentemente de onde ele resida”, afirmou.

A decisão reforçou que o direito à pensão alimentícia é prioritário e não pode ser relegado por questões formais ou técnicas. Segundo o magistrado, a mudança de domicílio da criança não invalida decisões judiciais previamente homologadas no Brasil, desde que estas estejam em conformidade com as normas internacionais.

Precedentes jurídicos

O tribunal baseou sua decisão em jurisprudência nacional consolidada, que prioriza a proteção integral de crianças e adolescentes. A interpretação garante que mudanças de residência, mesmo para fora do país, não impeçam o cumprimento de decisões judiciais que asseguram direitos fundamentais.

Além disso, o caso reforça a importância de dispositivos internacionais como a Convenção de Haia, que harmonizam procedimentos legais entre países e facilitam a execução de decisões judiciais em contextos transnacionais.

Impactos da decisão

Com a decisão, o TJGO determinou que o processo seja retomado no juízo de origem para garantir o cumprimento da obrigação alimentar conforme os termos estabelecidos pela Convenção de Haia. A determinação é vista como um marco na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, especialmente em casos que envolvem cooperação internacional.

Ao priorizar o melhor interesse da criança, o tribunal reafirmou o compromisso do sistema judiciário brasileiro com a proteção integral de menores. O caso também destaca a importância da atuação do Brasil em conformidade com normas globais, assegurando que barreiras territoriais não limitem o acesso a direitos fundamentais.

A decisão reforça a mensagem de que a proteção de crianças e adolescentes transcende fronteiras e que o direito à pensão alimentícia deve ser garantido, independentemente de mudanças de residência ou disputas sobre competência jurisdicional.

Link para compartilhar:

Compartilhe nas redes:

Rua José Pereira De Lima, 1975
Setor Campinas – Colinas do Tocantins
CEP: 77760-000

Contato:  63-99201-1452
redacao@diariotocantinense.com.br

© 2003-2024 - Diário Tocantinense. Todos os direitos reservados.