Entenda como a decisão do Superior Tribunal de Justiça reforça a segurança do imóvel onde você mora.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o imóvel usado como moradia por uma família está protegido contra penhora, mesmo diante de dívidas, conforme previsto pela Lei 8.009/1990. A decisão esclarece que essa proteção, chamada de “bem de família”, continua válida após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC) em 2015.
O caso julgado envolveu uma tentativa do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) de penhorar um imóvel usado como residência para cobrar uma dívida fiscal. O tribunal de segunda instância havia decidido que o CPC de 2015 teria anulado a proteção da Lei 8.009/1990, mas o STJ discordou, reforçando que a proteção legal permanece inalterada.
O que é o bem de família?
De acordo com a Lei 8.009/1990, o bem de família é o imóvel utilizado como residência e protegido de penhora, salvo em situações específicas, como dívidas de impostos do próprio imóvel ou financiamento habitacional. Essa proteção pode ocorrer de duas formas:
• Bem de família legal: Proteção automática para qualquer imóvel usado como moradia da família, mesmo sem registro formal.
• Bem de família voluntário: O imóvel é registrado em cartório com essa destinação específica, reforçando a proteção.
Especialista explica
O advogado especializado em direito civil, Carlos Augusto Mendes, detalha a importância dessa decisão:
“A casa onde a família mora não pode ser usada para pagar dívidas que não estejam relacionadas diretamente ao imóvel, como financiamentos ou impostos atrasados. Essa decisão do STJ garante que ninguém será despejado por conta de dívidas de outra natureza.”
Carlos ressalta que o novo Código de Processo Civil não anulou as regras de proteção do bem de família. “A decisão deixa claro que o direito à moradia, protegido pela Constituição, continua sendo prioridade no Brasil”, afirma.
O que muda com a decisão?
A decisão do STJ traz mais segurança jurídica para as famílias brasileiras. Segundo o tribunal, o bem de família legal e o voluntário podem coexistir, garantindo maior proteção ao patrimônio familiar.
O ministro relator do caso, Paulo Sérgio Domingues, explicou que o fato de o imóvel não estar registrado como bem de família não o torna penhorável. Ele destacou que a Lei 8.009/1990 continua em vigor e que o novo CPC não revogou essa proteção.
“Essa decisão é essencial para assegurar que a casa das famílias brasileiras seja protegida, mesmo em tempos de dificuldade econômica”, reforça Carlos Mendes.
Cuidados que você pode tomar
Embora o bem de família legal ofereça proteção automática, o advogado recomenda algumas medidas para garantir ainda mais segurança ao imóvel:
1. Evite usar o imóvel como garantia de empréstimos: Isso pode abrir brechas para penhora.
2. Pague os impostos em dia: Dívidas como IPTU podem justificar a penhora do bem.
3. Considere registrar o imóvel como bem de família voluntário: Isso reforça a segurança jurídica.
A importância da decisão
Em tempos de instabilidade econômica, a decisão do STJ é um alívio para milhões de famílias brasileiras que enfrentam dificuldades financeiras. “A casa é o refúgio da família, e essa decisão reforça que ela deve ser protegida, acima de tudo”, conclui Carlos Mendes.
Se você tem dúvidas sobre como proteger o imóvel da sua família, procure um advogado de confiança para orientá-lo.
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