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Mito e verdades sobre constituição de holdings

Advogada especialista no tema, Ana Carolina Tedoldi fala das vantagens na proteção patrimonial
 
 



“É comum as pessoas acreditarem que para constituir uma holding é preciso ter um patrimônio mínimo de XYZ, ou que é preciso ter pelo menos tantos imóveis, alugá-los etc… E eu digo: isso é um mito!” Quem afirma é a advogada especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, Ana Carolina Tedoldi.

Ela comanda um grande escritório no Rio de Janeiro, que atende clientes em todo o País e também no exterior. “Em 2024, por exemplo, nosso escritório trabalhou muito na constituição de holdings para quem não tem nenhum imóvel, mas pretende investir nessa área. A melhor maneira de se organizar o patrimônio é constituir uma holding, seja ela imobiliária, patrimonial, familiar, ou com o nome que se desejar”, orienta.

Entende-se por holding uma empresa que detém a posse majoritária de ações/cotas de outras empresas – as denominadas subsidiárias – centralizando o controle sobre elas. Mas popularmente referimos a Holding aquela empresa que centraliza patrimônio, seja mobiliário ou imobiliário.

Ana Carolina explica que no início, quando a pessoa ainda está construindo o seu patrimônio, é aconselhável integralizar o dinheiro que se tem disponível e, com ele, dentro de uma empresa, aí sim adquirir imóveis em nome dela. “Com isso se economiza no registro imobiliário, na discussão do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre imunidade ou não, e isso facilita muito a questão da organização patrimonial, sua governança e ainda pode trazer benefícios fiscais na locação, compra ou venda do imóvel. E mais: vai garantir uma maior proteção patrimonial”.

A especialista costuma dizer a seus clientes que não existe blindagem a partir de uma holding, mas proteção sim. “Portanto, alerto para que as pessoas não caiam nesse mito. O importante é organizar o seu patrimônio desde o início, antes mesmo de constituí-lo”.

Foto: Divulgação
Advogada Ana Carolina Tedoldi: “Melhor maneira de se organizar o patrimônio é constituir uma holding”

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