Especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, advogada Ana Carolina Tedoldi alerta para cláusulas contratuais
Por conceito, uma empresa familiar é o empreendimento em que os donos e funcionários do negócio fazem parte de uma mesma família. Consequentemente, o patrimônio e a renda dos colaboradores são vinculados aos do estabelecimento. Empresas desse tipo podem incluir membros da família, tanto na parte administrativa quanto como acionistas e membros da diretoria. Muitas vezes, porém, situações desfavoráveis podem ocorrer e prejudicar o sucesso do projeto.
“Mais de 80% das empresas brasileiras são familiares, mas pouquíssimas delas chegam à segunda geração; e por quê isso acontece? Porque falta plano, planejamento, inclusive sucessório, sobre como ficarão as cotas ou ações da empresa, quem vai suceder, quem vai sentar na cadeira do chefe, quem vai ser o administrador na falta do atual”, considera a advogada especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, Ana Carolina Tedoldi.
Ter uma empresa familiar para muitos pode ser uma dor de cabeça, mas se a família tem um propósito em comum, podem crescer juntos e desenvolver o negócio. No entanto, é preciso ficar atento a detalhes que só uma orientação profissional pode elucidar, bem como sugerir caminhos positivos aos envolvidos.
“Com a ajuda profissional de um advogado, es famílias podem mudar essa realidade”, emenda a dra. Ana Carolina. “Por exemplo: com uma simples alteração do contrato social, a insersão de cláusulas sucessórias corretas e tão importantes num momento tão difícil, que é a perda de um familiar ou de um sócio, quando infelizmente alguém parte, porque essa é a unica certeza que nós temos”, diz a especialista, que lidera um grande escritório no Rio de Janeiro, atendendo clientes em todo o País e também no exterior.
Para acompanhar diariamente os conteúdos da advogada sobre vários aspectos do Planejamento Patrimonial e Sucessório, acesse: @anacarolinatedoldi
Foto: Divulgação
Empresas familiares: cláusulas importantes muitas vezes não figuram nos contratos, diz a advogada Ana Carolina Tedoldi
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