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Seguro-Desemprego 2025: Atualizações nas Faixas e Valores do Benefício

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou, a partir de 11 de janeiro de 2025, as faixas salariais e os valores do seguro-desemprego, refletindo o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518,00 e a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 4,77% acumulada em 2024.

Novas Faixas Salariais e Cálculo do Benefício:

  • Salário médio até R$ 2.138,76: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
  • Salário médio de R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: o valor que exceder R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.711,01.
  • Salário médio acima de R$ 3.564,96: o valor da parcela será fixo em R$ 2.424,11, que é o teto do benefício para 2025.

Importante destacar que o valor do benefício não será inferior ao salário mínimo vigente de R$ 1.518,00.

Requisitos para Solicitação:

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve:

  • Ter sido dispensado sem justa causa.
  • Estar desempregado no momento da solicitação.
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) nos seguintes períodos:
    • Primeira solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
    • Segunda solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
    • Demais solicitações: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
  • Não possuir renda própria suficiente para o seu sustento e de sua família.
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como Solicitar:

O benefício pode ser solicitado por meio das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), do Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Essas atualizações asseguram que o seguro-desemprego continue a oferecer suporte financeiro adequado aos trabalhadores brasileiros em situação de desemprego involuntário, ajustando os valores do benefício às mudanças

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