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TRE Condena Weslley Capixaba e Leomar Wanderley a Pagar Multa por Propagação Ilegal de “Fake News” contra o prefeito Batista Cavalcante

A Justiça Eleitoral do Tocantins, condenou os candidatos Weslley Celestino David e Leomar Wanderley dos Santos ao pagamento de multa no valor de R$ 30.000,00, referente à propagação de afirma assessoria de Batista Cavalcante atual prefeito “ Notícias falsas e descontextualizadas durante o período eleitoral das últimas eleições municipais”. A sentença, proferida em 07 de fevereiro de 2025, reconheceu que os representados se beneficiaram de uma campanha de desinformação, utilizando uma denúncia anônima para criar uma falsa narrativa de investigação oficial, associada indevidamente ao nome do Ministério Público. A decisão cabe recurso.

A decisão apontou a gravidade da conduta, considerando que a peça publicitária foi cuidadosamente elaborada para dar a falsa impressão de um procedimento formal de investigação, o que gerou danos ao equilíbrio do pleito eleitoral. A defesa dos representados, que alegou que os eleitores teriam o direito de acesso a tais informações, mesmo sem qualquer base concreta, foi rechaçada, uma vez que tal postura compromete a veracidade e a honra alheia.

A sentença destacou ainda o profissionalismo na produção da peça publicitária, que evidenciou o planejamento para alcançar uma ampla repercussão e, assim, obter vantagem ilícita no processo eleitoral. Em razão da gravidade da infração, a multa foi fixada em R$ 15.000,00 para cada um dos representados, um valor superior ao mínimo legal, conforme estabelecido no § 2º do art. 57-D da Lei nº 9.504/1997.

“Essa condenação reflete o compromisso da Justiça Eleitoral com a manutenção da moralidade e da boa-fé nas campanhas eleitorais, penalizando a disseminação de fake news que possam prejudicar o processo democrático e a integridade das eleições”. afirmou a assessoria do atual prefeito.

O DT abre espaço para que os ex-candidatos se manifestem.

Confira o processo na íntegra: Número: 0600786-84.2024.6.27.0004

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