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Downgrade no avião? Saiba como agir se mudarem sua classe de voo

Viajar de avião nem sempre ocorre como planejado. Um dos problemas enfrentados por passageiros é o downgrade, quando a companhia aérea rebaixa a classe do bilhete adquirido — por exemplo, de executiva para econômica — devido a overbooking, mudanças de aeronave ou outros fatores operacionais. Mas quais são os direitos do passageiro nesse caso?

O que é downgrade e por que ocorre?

O downgrade acontece quando a companhia aérea altera a classe originalmente comprada pelo passageiro, geralmente por motivos como:

  • Overbooking: quando há mais passageiros do que assentos disponíveis na classe comprada.
  • Troca de aeronave: mudanças no modelo do avião podem reduzir a quantidade de assentos premium.
  • Problemas operacionais: questões técnicas podem obrigar a redistribuição de passageiros.

Segundo o advogado especialista em direito do consumidor Leonardo Martins, “as companhias aéreas têm a obrigação de cumprir o contrato firmado com o passageiro. O downgrade configura falha na prestação do serviço e dá direito a reembolso e até mesmo indenização por danos morais, dependendo do impacto causado ao passageiro”.

O que diz a legislação brasileira?

A Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) assegura que, caso um passageiro seja rebaixado de classe involuntariamente, ele tem direito a compensação financeira. De acordo com a norma, a companhia deve reembolsar pelo menos 100% da diferença do valor pago na passagem original em relação ao valor da nova classe.

Além disso, o passageiro pode optar por:

  • Ser realocado em outro voo da mesma companhia sem custo adicional.
  • Ser reacomodado em voo de outra empresa aérea caso haja disponibilidade.
  • Solicitar o reembolso integral do bilhete caso não aceite a nova condição.

Para o professor de direito aeronáutico Rafael Lima, “muitas companhias oferecem apenas um reembolso parcial ou bônus para passagens futuras, mas isso não exclui o direito do passageiro de buscar uma compensação adicional na Justiça, caso se sinta prejudicado”.

Como agir se for rebaixado de classe?

Se o downgrade acontecer, siga estes passos:

  1. Converse com a companhia aérea: Antes de embarcar, busque informações no balcão da empresa. Pergunte sobre alternativas de acomodação e compensação.
  2. Peça um documento oficial: Exija uma declaração por escrito confirmando o downgrade, que pode ser útil caso precise recorrer judicialmente.
  3. Registre a queixa na ANAC: Se não houver solução satisfatória, registre uma reclamação no site da ANAC (www.gov.br/anac).
  4. Procure o Procon ou Justiça: Se o ressarcimento não for adequado, é possível recorrer ao Procon ou até mesmo ingressar com uma ação judicial por danos morais e materiais.

Segundo a especialista em direito do consumidor Carla Mendes, “é importante que o passageiro documente tudo. Printar e-mails, salvar recibos e registrar queixas nos órgãos reguladores pode fazer toda a diferença para obter a compensação devida”.

E em voos internacionais?

Se o downgrade ocorrer em um voo internacional, as regras variam conforme o país e a empresa aérea. No entanto, a Convenção de Montreal, da qual o Brasil é signatário, prevê que a companhia deve reembolsar o passageiro em até 75% do valor do bilhete.

Compensação adicional

Algumas companhias oferecem benefícios extras aos passageiros prejudicados, como vouchers para futuras viagens, acesso a salas VIP ou descontos em passagens futuras. Vale a pena negociar diretamente com a empresa.

Conclusão

O downgrade pode ser frustrante, mas os passageiros têm direitos garantidos por lei. Se a companhia aérea não oferecer a compensação adequada, é fundamental buscar os órgãos de defesa do consumidor para garantir um reembolso justo e, se necessário, exigir indenizações adicionais.

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