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Proposta do Presidente da OAB/MS Bitto Pereira sobre alteração das regras de marketing é aprovada pelo Colégio de Presidentes da OAB

O Colégio de Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu, no sábado (22/3), durante reunião em Manaus (AM), por recomendar a alteração do art. 4º, §2º do Provimento 205/2021 do Conselho Federal, que dispõe sobre a publicidade e a informação de resultados de atuações de advogados com decisões favoráveis.

O texto atual veda o profissional de fazer referências ou menções a decisões judiciais e resultados de qualquer natureza, obtidos em procedimentos dos quais patrocinar ou participar de alguma forma; ressalvada a hipótese de manifestação espontânea em caso coberto pela mídia.

Na alteração do provimento debatida pelo colegiado, o texto sugerido passa a permitir a divulgação, referência ou menção a decisões judiciais e resultados obtidos em processos ou procedimentos que patrocina, mediante regulamentação sobre o conteúdo e a forma de divulgação, preservando o caráter informativo e pedagógico, permanecendo vedada a mercantilização e divulgação de dados sensíveis e sigilosos.

Ao expor o tema ao colegiado, o Presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, afirmou que a mudança beneficiará, em especial, advogados que não têm recursos para divulgar seus resultados em grandes meios de comunicação. “Essa proposta dá voz especialmente à Jovem Advocacia brasileira, que busca por meio da divulgação do seu trabalho, um melhor posicionamento no mercado advocatício, e tenho certeza que a aprovação da alteração do provimento da forma que o colégio aprovou hoje gerará resultados positivos para toda a classe”, ressaltou.
Agora, a proposta de alteração do texto será apresentada ao plenário do Conselho Federal da OAB para deliberação e aprovação da proposta.

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