Mudança afeta autorização de funcionamento em feriados e exige convenção coletiva para diversas atividades do comércio
📍 Por Paulo Donha | Redação | Diário Tocantinense- Opinião
🕐 Atualizado em 29 de abril de 2025, 15h13
A legislação trabalhista brasileira passou por uma recente mudança em relação ao trabalho no comércio aos domingos e feriados. A Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), revogou subitens do Anexo IV da Portaria/MTP nº 671/2021, afetando atividades que tinham autorização permanente para operar nesses dias. Mas o que isso significa na prática?
O que mudou com a Portaria nº 3.665/2023?
A principal alteração está no trabalho em feriados. Antes, diversas atividades do comércio podiam funcionar sem necessidade de autorização específica. Com a revogação, essas atividades agora precisam de autorização em convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo, além do respeito à legislação municipal.
O trabalho aos domingos, por outro lado, não foi diretamente afetado. A Lei nº 10.101/2000 já permite a prática no comércio, desde que o descanso semanal remunerado seja garantido.
Quais setores foram impactados?
Entre os setores que perderam a autorização permanente para operar em feriados estão:
– Comércio em geral
– Comércio varejista de supermercados e de hipermercados
– Comércio de peixes
– Comércio varejista de carnes frescas e caça
– Comércio varejista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, legumes e hortaliças frescas
– Comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias e drogarias)
– Comércio de artigos médicos e ortopédicos
– Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
– Comércio varejista de plantas, flores naturais e artificiais
– Comércio varejista de artigos de joalheria
– Comércio varejista de artigos de óptica
– Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
Esses segmentos agora precisam negociar com os sindicatos para garantir o funcionamento em feriados.
O impacto para as empresas
Antes da revogação, os estabelecimentos tinham permissão para funcionar livremente nos feriados, compensando o descanso em outro dia da semana. Agora, é necessário negociar em convenção coletiva ou em acordo coletivo, e seguir as normas municipais, caso contrário, deverão remunerar o feriado laborado em dobro. Já o funcionamento aos domingos continua permitido, desde que respeitado o descanso semanal.
A boa notícia é que as empresas têm tempo para se adequar. A Portaria nº 3.665/2023 entra em vigor em 1º de julho de 2025, permitindo planejamento e negociações sem pressa.
Como se adequar?
Se a sua atividade foi afetada, é importante seguir alguns passos para se adequar. Primeiro, verifique a lista de atividades impactadas e confirme se o seu negócio necessita de autorização para operar em feriados. Em seguida, negocie com o sindicato para incluir a permissão na convenção coletiva. Além disso, consulte a legislação municipal para identificar possíveis restrições ao funcionamento nesses dias. Por fim, planeje-se com antecedência e aproveite o prazo até julho de 2025 para implementar as mudanças necessárias.
Embora as alterações possam gerar dúvidas, elas não proíbem o trabalho em feriados, apenas exigem negociação sindical. O prazo de adequação até julho/2025 permite que as empresas se organizem sem urgência.
Para evitar problemas legais, é recomendável buscar um advogado especializado em direito trabalhista, garantindo segurança e conformidade para o seu negócio.
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