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Justiça obriga Palmas e Estado a organizar serviços de saúde especializada

A Justiça determinou que o município de Palmas e o Estado do Tocantins organizem, de forma conjunta, a oferta dos serviços de atenção especializada do Sistema Único de Saúde (SUS) na capital. A sentença, proferida pela Vara da Saúde de Palmas em 25 de abril, atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE).

Conforme a decisão, as gestões municipal e estadual têm 90 dias para pactuar, na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), a distribuição de competências na execução dos serviços. Essa distribuição definirá responsabilidades em relação à demanda cirúrgica de baixa e média complexidade, tanto de urgência e emergência quanto eletivas.

A atenção especializada abrange serviços de média e alta complexidade, voltados para casos que exigem profissionais especializados, exames ou procedimentos mais avançados e suporte técnico específico. Isso inclui consultas com médicos especialistas, atendimento a pacientes com doenças crônicas, exames de imagem e laboratoriais, serviços de reabilitação e hospitalares.

Após a repactuação, município e Estado deverão, cada qual dentro da competência definida, sanar integralmente as demandas reprimidas de pacientes que aguardam atendimento, no prazo de até 180 dias. Para isso, os gestores deverão realizar estudos para aumento da oferta de serviços, como a contratação de mais profissionais e ampliação da infraestrutura, além de realizar mutirões de atendimento. Também deverão otimizar os fluxos de atendimento e realizar a gestão das filas para agilizar o acesso aos serviços.

A sentença ainda determina que o município de Palmas comprove, em 90 dias, o funcionamento do serviço de baixa e média complexidade na especialidade de ortopedia, incluindo informações sobre o tratamento não cirúrgico de fraturas.

A promotora de Justiça Araína Cesárea, titular da 27ª Promotoria de Justiça da Capital, atuou no processo representando o MPTO.

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