Evangelista, jornalista e proprietário do Diário Tocantinense, Ricardo Fernandes anuncia ação judicial contra ataques à sua fé e atuação profissional
Diário Tocantinense- O evangelista, jornalista e proprietário do Diário Tocantinense, Ricardo Fernandes, que atua em Colinas do Tocantins, divulgou uma nota pública informando que judicializará ataques direcionados à sua fé religiosa e à sua atuação profissional. A manifestação ocorre após a circulação de mensagens em grupos e redes sociais que questionam sua imparcialidade jornalística em razão de sua fé.
A nota levanta um importante debate sobre os direitos à liberdade religiosa, à honra e sobre os limites legais da crítica e da difamação no Brasil.
A legislação brasileira assegura o direito de resposta a qualquer pessoa que se sinta ofendida por conteúdo divulgado, inclusive em meios digitais como grupos de WhatsApp, Facebook e Telegram, ainda que esses grupos sejam privados ou moderados por administradores.
O que diz a lei:
1. Constituição Federal – Art. 5º, incisos IV, V e X
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IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem;
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X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
2. Lei do Direito de Resposta (Lei nº 13.188/2015)
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Aplica-se principalmente a veículos de comunicação, mas também pode ser invocada por analogia em casos digitais, quando alguém é atingido publicamente e não tem chance de defesa.
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A lei garante resposta proporcional, em tempo e espaço equivalentes ao da ofensa.
3. Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)
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Estabelece que todos os usuários têm direito à inviolabilidade da honra e da imagem, e que provedores podem ser responsabilizados civilmente se, após notificação judicial, não retirarem conteúdo ofensivo.
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Administradores de grupos que incentivam ou omitem ações ofensivas podem ser corresponsabilizados, especialmente se não oferecem meios para defesa.
⚖️ O que especialistas dizem:
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Segundo juristas, administradores de grupo que permitem acusações e bloqueiam o direito de resposta podem ser responsabilizados civil e até penalmente, conforme a gravidade das ofensas.
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A jurisprudência tem reconhecido que, em grupos digitais, o direito de resposta é parte da responsabilidade ética e legal da moderação.
O caso
Ricardo Fernandes decidiu processar judicialmente autores de mensagens que, segundo ele, ultrapassam o direito à crítica e atacam sua honra, fé e dignidade. Em mensagens obtidas pela redação, foram feitas insinuações sobre sua imparcialidade profissional motivadas por sua condição religiosa, como “Você jamais terá dinheiro da prefeitura para ficar com a boca fechada, vc não vai viver em ambiente de mentira, sujeito abutre, preguiçoso, invejoso, nós já sabemos que você pediu para ficar de boca fechada, mais você não vai ganhar nenhum centavo da prefeitura”, disse Rafaela atual agente pública lotada no gabinete da prefeitura. E páginas Colinenses atacaram a fé e a honra e o profissional do diretor do Diário Tocantinense, conforme provas captadas.
Além disso, um representante do grupo de mensagens “24 Horas” não respondeu aos questionamentos do jornalista ao qual teve seu direito de participação cerceado e reivindica uma retratação pública para reparar os danos causados.
O que diz a Constituição e o Código Penal
Constituição Federal de 1988, art. 5º:
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É inviolável a liberdade de consciência e de crença;
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Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa;
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São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas;
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A prática do racismo (e, por jurisprudência, de discriminação religiosa) constitui crime inafiançável e imprescritível.
Código Penal Brasileiro:
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Injúria agravada por elemento religioso;
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Difamação;
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Calúnia;
- Intolerância religiosa;
Lei nº 7.716/89: Discriminação religiosa — pena de até 5 anos de reclusão.
Opiniões de especialistas
“A liberdade de imprensa não autoriza ataques pessoais à honra ou à fé. Quando isso ocorre, há elementos para ação por danos morais e até responsabilização criminal.”
“A imputação de que alguém é parcial por sua fé pode configurar não só discriminação religiosa como também difamação, se houver divulgação pública com objetivo de menosprezar a reputação do profissional.”
Nota do jornalista Ricardo Fernandes
“Agradeço primeiramente a Deus e depois ao apoio das entidades da categoria jornalística. Reafirmo minha fé, minha postura ética e minha dignidade, tanto como evangelista quanto como jornalista. A justiça será acionada, e os responsáveis responderão pelas ofensas e pela tentativa de deslegitimar minha atuação.”
Defesa do jornalista e reivindicação para retorno no grupo “24 Horas”
“O direito à crítica não pode ultrapassar os limites da ética e da legalidade, e ataques pessoais que envolvem crença religiosa configuram discriminação e ferem princípios constitucionais. Além disso, o jornalista teve seu direito de participação no grupo de mensagens cerceado injustamente, e reivindicamos uma retratação pública para reparar os danos causados.”
Consequências legais esperadas
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Condenação por danos morais;
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Resposta criminal por calúnia, injúria, difamação e discriminação religiosa;
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Apuração disciplinar para servidores públicos envolvidos;
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Representação junto ao Ministério Público e órgãos de imprensa.
Canal para manifestações oficiais
O jornal está disponível e nunca deixou de estar para publicar respostas e notas oficiais da Prefeitura de Colinas, da Secretaria de Comunicação ou demais órgãos ou pessoas citadas.
✉️ redacao@diariotocantinense.com.br
Situação política em Colinas do Tocantins
Além do caso do jornalista, a política local tem enfrentado momentos turbulentos. O prefeito de Colinas do Tocantins se vê acuado após perda de apoio dentro da base aliada. A oposição na Câmara Municipal articula um novo bloco e acusa o gestor de “narcisismo político”.
Para saber mais, confira a matéria completa no Diário Tocantinense.
Conclusão
O caso envolvendo o evangelista, jornalista e proprietário do Diário Tocantinense destaca a importância do respeito à liberdade religiosa e à honra pessoal no exercício da profissão jornalística. Ataques motivados por fé ultrapassam os limites da crítica legítima e configuram práticas ilegais passíveis de punição.