O promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior, titular da Promotoria Regional Ambiental da Bacia do Alto e Médio Araguaia, voltou a acionar a Justiça a fim de que o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) seja intimado a prestar informações sobre o cumprimento da decisão que determinou ao órgão ambiental a obrigação de demolir barramentos irregulares, instalados no Rio Dueré, que podem ser a origem de danos ambientais que têm impedido a vazão da água e causado a mortandade de peixes na região.
Conforme o órgão em inspeção realizada no último dia 20, o Centro de Apoio Operacional ao Meio Ambiente, Urbanismo e Habitação, órgão técnico ambiental do Ministério Público, constatou que pelo menos duas elevatórias, uma identificada como Elevatória Taubaté e outra localizada próximo às Fazenda São Bento e Santa Luzia, ainda estavam com tábuas rudimentares instaladas e represando, quase que completamente, o curso hídrico, resultando na secção da Ponte do Rio Dueré.
Sobre a decisão
A decisão judicial, em atendimento à Ação Cautelar Ambiental foi proposta pelo MPTO, e obteve decisão favorável proferida, no dia 25 de junho determinando ao Naturatins a suspensão de outorgas de captação de recursos hídricos, licenças de operação de barramentos e atividades licenciadas, bem como a retirada de apetrechos, tábuas rudimentares e outros implementos físicos instalados nos barramentos.
O juiz estipulou multa diária de R$ 100 mil, além da responsabilização pessoal dos dirigentes, em caso de descumprimento.
O DT abre espaço para que o órgão se posicione sobre o assunto.
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