O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece um adicional de 25% a uma parcela específica de seus segurados. Em suma, o benefício é direcionado aos cidadãos aposentados por invalidez, que comprovem precisar de ajuda de uma terceira pessoa para as necessidades básicas do dia-a-dia como tomar banho, se alimentar e se vestir.
Desta forma, esse adicional é conferido ao aposentado por invalidez para que ele possa pagar por um cuidador ou acompanhante que o ajude nas atividades diárias. As condições estão previstas no casos de doença altamente incapacitantes, a exemplos citados no anexo l do Decreto 3.048/99:
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Em casos nos quais as faculdades mentais estão comprometidas;
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Diagnóstico de cegueira total;
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Doenças que exigem repouso intenso no leito;
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Perda de nove dedos ou mais das mãos;
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Paralisia nos membros inferiores e superiores;
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Entre outros.
"Muitas das vezes o advogado não fez o pedido, mas pelo estado de saúde do aposentado, o próprio juiz têm feito esse acréscimo de forma autônoma, ou seja, de ofício", explica o advogado Raul Albuquerque.
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