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Adriano Rabelo declara situação de emergência de Saúde Pública em Colinas do Tocantins

Na tarde deste domingo, 22, o prefeito Adriano Rabelo declarou situação de emergência em Colinas (TO), por meio do decreto nº 19/2020. Um dos objetivos, é o enfrentamento ao novo Coronavírus. A determinação de medidas, são respaldadas em recomendações do Ministério da Saúde e Decreto do Governo do Estado, nª 6.072/2020, que declarou calamidade pública no Tocantins. 

“Todas as medidas é para prevenção ao Covid-19. Já estamos realizando aquisição de testes rápidos, equipamentos respirador, suprimentos e outros itens necessários, como álcool em gel e máscaras, Estamos preparados para qualquer eventualidade no Município, mas recomendamos que, todos que puderem fiquem em casa, para diminuir o fluxo e o contato de pessoas. Visto que, estamos passando por um período gripal comum, tenham muita consciência, nesse momento que estamos passando”, disse o prefeito Adriano Rabelo.

O uso da força policial em conjunto com a vigilência sanitária fará patrulha no munícipio para evitar aglomeração de pessoas.

O prefeito acrescentou que, todas as medidas é para o bem da comunidade. “Devemos como agentes públicos, zelar da saúde dos nossos munícipes. Não é motivo de pânico, ou de alarme, ainda não temos casos suspeitos em nossa cidade, porém devemos seguir todas as medidas de prevenção.’’

O presidente da Acicolinas, Celso Raposo disse que, neste momento é muito importante a união   do setor público e privado. “Gostaria de pedir a cada empresário que irá continuar com suas atividades que tenham todos os cuidados essenciais básicos de higiene e limpeza. Vamos lutar juntos para prevenir e conter essas pandemia em nossa cidade, Brasil e mundo. Não é uma decisão fácil tomar estas medidas, mas é necessário que empresários, Prefeitura, Estado e outros órgãos, caminhem juntos. E qualquer dúvida estamos à disposição”. 

Medidas

Entre as medidas determinadas, conforme artigo 2º, I, a partir dessa segunda-feira, 23, fica obrigatório o fechamento de todas atividades comerciais e de prestação de serviços privados não essenciais. Exceto de farmácias, postos de combustíveis, clínicas de atendimento na área da saúde, mercados, casas de carne, e outros serviços essenciais. 

É vedado também o consumo de alimentos e bebidas em restaurante, conveniências, lanchonetes, padarias, bares, trailers, food trucks, espetinhos, e similares, sendo permitido apenas a retirada no balcão, serviço de drive thru e tele entrega (delivery).

Participaram da elaboração do decreto, representantes do Comitê de enfrentamento ao Coronavírus, da Secretaria de Saúde da Prefeitura, Acicolinas e Associação de pastores. (Assessoria de Imprensa)

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Ricardo Fernandes Almeida
Ricardo Fernandes Almeida
Jornalista, Escritor, Bacharel em direito e cursando teologia

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