Advogada é indiciada pelos crimes de estelionato e falsidade ideológica; entenda

Nesta sexta-feira, 14, uma advogada, de 35 anos, foi indiciada pela Polícia Civil do Tocantins, por meio da 1ª Delegacia de Polícia de Palmas, pelos crimes de estelionato e falsidade ideológica, cometidos na Capital.

Segundo a Polícia Civil, a equipe de investigação apurou que o crime ocorreu da seguinte forma: uma cliente contratou os serviços da advogada para ajuizar uma ação com o objetivo de conseguir tomar posse em cargo público. Aproveitando-se da oportunidade, a advogada alegou a necessidade de taxas/custas judiciais para o processo e passou a emitir guias falsas de Documentos de Arrecadação Judiciária (DAJ), com valores fictícios, para a cliente efetuar o pagamento. Entretanto, para conseguir êxito na obtenção de benefício ilícito, a advogada argumentou que o pagamento das taxas só poderia ser efetuado por ela. Dessa forma, a cliente deveria depositar os valores na conta bancária da advogada. Induzindo a cliente ao erro, a advogada arrecadou R$ 180.761,70 de forma indevida, sendo que o contrato de honorários era de R$ 5 mil.

A Polícia Civil ainda constatou que, à época da assinatura do contrato, a investigada ainda não possuía inscrição na OAB, incorrendo também na infração penal de exercício ilegal da profissão.

De acordo com o delegado Gustavo Henrique, por haver outros inquéritos em andamento, onde a advogada investigada estaria aplicando golpes semelhantes, a Polícia Civil, além do indiciamento, representou pela suspensão do registro na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB/TO). “O exercício da advocacia é essencial à administração da justiça e possui status constitucional. A atuação criminosa e antiética desta profissional vem causando grande desestabilidade social na nossa capital”, finalizou o delegado.

 

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