Advogado explica benefício que permite aposentadoria ou salário-maternidade às "Donas de Casas"

Instituída em 2011, o benefício atende as pessoas de baixa renda que não trabalham fora e que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência (dono de casa). 

Segundo o advogado e professor, Raul Albuquerque, a modalidade se encaixa para pessoas de famílias de baixa renda em que a renda familiar seja de até dois salários mínimos, sendo que o Auxílio Brasil não é considerado para o cálculo da renda. “O INSS permite que você pague uma taxa mínima de 5% sobre o valor do salário mínimo, para ter direito a aposentadoria por idade, por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-reclusão e salário-maternidade”, explica o advogado.

Para isso, é preciso que a pessoa esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com todos os dados atualizados – essa atualização deve ser feita a cada dois anos. Para se inscrever no CadÚnico, a pessoa deve procurar o Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) da cidade em que mora.

Como solicitar:

É preciso ir a uma agência da Previdência Social (ou do INSS) e solicitar a inscrição na modalidade Contribuinte Facultativo de Baixa Renda. É importante informar o Número de Identificação Social (NIS) e buscar todas as orientações sobre o programa e suas condições, antes de começar a efetuar os pagamentos. A Guia da Previdência Social pelo Meu INSS, também pode ser emitida pelo portal gov.br (clique aqui).

Quem preferir, pode comprar um carnê em uma papelaria e contribuir, usando o código de pagamento 1929. O pagamento pode ser feito nos bancos ou em casas lotéricas.

 

 

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