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Alegando "desconforto", comissão de advogados que apuram atos de improbidade de prefeito, migram para Centro de Cristalândia"

Na tarde desta quarta-feira (23), a comissão que apura possíveis irregularidades de improbidade por parte do Prefeito de Colinas, Adriano Rabelo, divulgou nota de esclarecimento, para informar a população e a imprensa que os trabalhos estão acontecendo e que segundo a organização e que mudou apenas a subseção que antes era a de colinas agora é de Cristalândia.

Conforme a nota os membros da Comissão da OAB, migraram para o Centro de Direitos Humanos de Cristalândia para que não haja dúvidas quanto à imparcialidade da organização.

“Acontece que para os membros subscritos, o desconforto já referido acaba por gerar questionamentos aos atos da Comissão, onde caso haja desdobramentos dos trabalhos desta, poderia incidir dúvidas acerca da imparcialidade da Comissão em apreço”, discorreu a nota.

Confira na íntegra a nota da Comissão

Cite-se que a Comissão da OAB trabalhou arduamente no recesso natalino, no recesso de “réveillon”, sábados a fora e a OAB viabilizou apoio institucional para tanto.

Acontece que para os membros subscritos, o desconforto já referido acaba por gerar questionamentos aos atos da Comissão, onde caso haja desdobramentos dos trabalhos desta, poderia incidir dúvidas acerca da imparcialidade da Comissão em apreço.

Neste compasso, é que os membros da Comissão da OAB em comento migraram para o Centro em destaque, e assim foi instituída nova Comissão através do Centro de Direitos Humanos de Cristalândia por via da Portaria 01/2019, cuja cópia segue em anexo.

Cabe ainda, informar que o Centro de Direitos Humanos de Cristalândia tem campo de atuação em Colinas do Tocantins/TO que faz parte da Prelazia de Cristalândia/TO, conforme enunciado do Estatuto Social na Portaria em anexo.

É relevante percebermos que Direito Humano não está adstrito ao direito dos encarcerados apenas, mas é, igualmente, o direito voltado à saúde, educação, trabalho e justa remuneração, acesso à informação, dentre outros direitos fundamentais e consagrados na comunidade internacional, todos estes direitos são interdependentes, inalienáveis e irrenunciáveis.

Assevere-se que sendo apurados atos de improbidade a Comissão tomará as providências cabíveis encaminhando o caso a quem de direito; e, por outro lado, não sendo verificados atos de improbidade, a Comissão também dará seus encaminhamentos cabíveis.

O trabalho da Comissão é pautado pela transparência de seus atos e independência funcional para o fiel cumprimento da Portaria nº 01/2019, expedida na data de 21 de janeiro de 2019, visando, sobretudo, apurar possíveis atos de malversação da coisa pública no Município de Colinas do Tocantins/TO.

Fica a população convidada a prestar depoimentos, indicar documentos para a Comissão do Centro de Direitos Humanos de Cristalândia/TO, Centro este que tem atuado arduamente em favor dos grupos sociais mais pauperizados.

Neste momento, lançamos nossos respeitos à comunidade colinense, bem como, à Ordem dos Advogados do Brasil, em especial, à Subseção da OAB/Colina do Tocantins-TO e também à Gestão Municipal de Colinas.

 

Dado e passado, aos 23 (vinte e três) dias de janeiro de 2019. Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins.

 

Anderson Franco Alencar Gomes do Nascimento

OAB/TO 3789

 

 

 

 

 

Bernardino Cosobeck da Costa, OAB/TO 4138

Érica Raíssa Rodrigues Alves OAB/PA 27340-B

 

Neuvan José de Sousa Siqueira, OAB/TO 5818

Paulo Roberto Ribeiro Pontes OAB/TO 7011

Ronei Francisco Diniz Araújo OAB/TO 4158

 

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