A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira, 16, uma portaria no Diário Oficial da União para a criação de uma comissão técnica para atuação durante crises em saúde no país.
A Portaria Conjunta 02/2022 tem o objetivo de acompanhar, avaliar e propor ações para a atuação da Anvisa durante crises e emergências em saúde e em casos de desabastecimento de produtos sujeitos à vigilância sanitária nos serviços de saúde.
Segundo o documento, a proposta é que a comissão possa, a partir das lições aprendidas no enfrentamento às emergências recentes (Covid-19 e Monkeypox), construir e submeter à diretoria da Anvisa um conjunto de normas e ações para o enfrentamento de eventuais crises em saúde. De forma semelhante ao praticado por agências reguladoras internacionais de referência, as ações da comissão irão tornar a atuação regulatória mais eficiente nesses casos.
O grupo também irá acompanhar o cenário epidemiológico relacionado às emergências vigentes, para auxiliar as ações sanitárias necessárias e adequadas aos riscos à saúde.
Competências da comissão
Segundo a Anvisa, a comissão técnica será coordenada por um representante da Terceira Diretoria (Dire3), com a participação de diversos setores da Agência. Além disso, a agencia pode, ainda, convidar, quando necessário, representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas ligados ou não a sociedades científicas ou médicas para o cumprimento das competências da comissão.
Os membros da CTCS não terão remuneração adicional e o exercício de suas funções será considerado de relevante interesse público.
Confira as competências da comissão
I – Acompanhar o cenário epidemiológico relacionado às Emergências em Saúde Pública de Importância Internacional, inclusive para as emergências vigentes, Covid-19 e Monkeypox, para subsidiar a proposição de ações regulatórias necessárias ao seu enfrentamento;
II – Propor à Diretoria Colegiada da Anvisa:
a) uma política regulatória para gestão, preparação e resposta a crises e emergências em saúde envolvendo produtos sujeitos à vigilância sanitária;
b) ações regulatórias que visem auxiliar no enfrentamento às Emergências em Saúde Pública de Importância Internacional vigentes, conforme status definidos pela OMS;
c) uma política regulatória de enfrentamento ao desabastecimento de produtos sujeitos à vigilância sanitária no âmbito dos serviços de saúde; e
d) atos normativos relacionados aos temas afetos à Comissão.
III – Organizar e realizar reuniões com os entes envolvidos para tratar dos assuntos referentes às ações regulatórias necessárias na preparação e durante crises e emergências em saúde e em situações de desabastecimento de produtos sujeitos à vigilância sanitária nos serviços de saúde, assim como com autoridades reguladoras estrangeiras, organismos internacionais, órgãos e entidades públicas, sociedades médicas e pesquisadores para tratar dos temas afetos à Comissão;
IV – Emitir pareceres e notas técnicas, a fim de subsidiar as ações regulatórias propostas à Diretoria Colegiada no âmbito dos temas afetos à Comissão.
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