O prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues (Solidariedade), assinou nesta última segunda-feira, 24, novo decreto que endurece as medidas para contenção do avanço da pandemia da covid-19 na cidade. O Decreto nº 036/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.313, traz novas penalidades para quem descumprir as medidas na cidade, com multas mais altas, e ainda restringe eventos e horários de circulação de pessoas em espaços públicos.
Novas penalidades
As novas penalidades serão aplicadas a estabelecimentos que desobedecerem às medidas de horário (22 horas com tolerância máxima até às 23 horas), distanciamento de 1,5 metros e uso de máscara e álcool 70º. A multa para quem for flagrado funcionando irregularmente passa de R$ 1.500 para R$ 5.000. Outra medida é o aumento da suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial, que passa de três para sete dias. Os casos de reincidência de infração resultarão na cassação temporária do alvará de funcionamento por 30 dias, além de responder por desobediência à ordem pública.
Além dos estabelecimentos, qualquer pessoa que for flagrada descumprindo as medidas receberá multa que varia de R$ 100 a R$ 1.000 e responderá por crime contra a ordem e a saúde.
Espaços públicos
O novo decreto também limita a reabertura da Via Lago, Parque Cimba, Complexo Beira Lago, praças, academias ao ar livre e espaços públicos em geral somente até às 21 horas. O documento também mantém a recomendação de que a utilização desses espaços seja realizada desde que não haja concentração ou reunião de pessoas, que possa caracterizar aglomerações, sob pena de dispersão imediata pelos órgãos fiscalizadores e de crime contra saúde pública.
Mais medidas
Dentre as mudanças estão a proibição da circulação de pessoas nas ruas das 0 às 5 horas e o cidadão que for flagrado deverá justificar e comprovar o motivo. Fica proibida também a realização de bailes, festas, shows, formaturas, confraternizações, aniversários e casamentos, além da aglomeração acima de oito pessoas em propriedades privadas, urbanas e rurais.
As colações de grau em gabinete, reuniões e pequenos eventos, como cursos técnicos, palestras, eventos sociais, eventos corporativos, eventos educacionais, eventos culturais e similares, continuam podendo ser realizados desde que obedecidas todas as normas de contenção da covid-19. Esses eventos ainda só poderão ser realizados com autorização dos órgãos fiscalizadores, que devem ser comunicados com antecedência de cinco dias para avaliação.
Em relação aos bares e restaurantes, a capacidade máxima permitida ao redor de cada mesa é de 6 pessoas com distanciamento de 1,5m entre as mesas, com a proibição de pessoas em pé sem o uso de máscara de proteção, mesmo que seja apenas de forma temporária.
Outra medida é a obrigatoriedade de aferição de temperatura e uso de álcool em gel, nos estabelecimentos bancários, comerciais e de serviços em geral, que tenham sua estrutura física para atendimento acima de 60 metros quadrados.
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