Nesta terça-feira,17, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) criticou o reajuste do piso salarial dos professores oficializado pelo Ministério da Educação (MEC), na última segunda,16. A CNM ainda voltou a orientar que os gestores municipais ignorem o aumento anunciado pelo governo federal.
“CNM reitera que não há base legal para o reajuste do piso nacional do magistério de 14,95% em 2023. A medida – homologada na Portaria 17/2023, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 17 de janeiro – trará impacto anual de R? 19,4 bilhões apenas aos cofres municipais”, declarou o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski..
A CNM vem se posicionando sobre a inconstitucionalidade do reajuste desde janeiro de 2022, quando o Ministério da Educação anunciou o reajuste de 33,24% para o referido ano, apesar de haver parecer contrário da Advocacia-Geral da União (AGU).
O movimento municipalista ainda argumenta que a atualização do salário-base não tem respaldo jurídico “há um vácuo legislativo que coloca em risco a segurança jurídica de aplicação do reajuste do piso nacional do magistério, pois se baseia em critérios que remetem à Lei 11.494/2007, do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, de regulamentação do novo Fundeb”.
Para a entidade, os governos Bolsonaro e Lula têm, portanto, a mesma posição em relação ao reajuste do piso do magistério, preferindo não considerar o pacto federativo para não confrontar o movimento sindical dos professores. “Destaca-se que o piso do magistério não impacta as contas do governo federal, pois quem paga são Estados e Municípios. Já quando se trata de medidas que impactam as finanças da União, como o salário mínimo e o valor per capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), há indefinição sobre o reajuste”, diz trecho da nota.
Em nota a ATM (Associação Tocantinense de Municípios) afirmou que a principal fonte de pagamento dos professores, já teve um aumento de 2009 a 2023, com 255,9%, enquanto que o reajuste do piso foi de 365,3%, o que torna inviável para os Municípios o cumprimento de reajustes.
“Ainda, tanto a ATM quanto a CNM, observam na legislação brasileira a falta de base legal para o reajuste do Piso Nacional do Magistério, ao colocar em risco a segurança jurídica de aplicação do aumento, pois o mesmo se baseia em critérios relacionados à Lei 11.494/2007, do antigo Fundeb, e que foi expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb. Na avaliação das entidades municipalistas, há um vácuo legislativo, ignorado tanto pelo governo Bolsonaro, quanto pelo governo Lula, que sucessivamente vêm aplicando os aumentos”, disse a ATM.
A ATM lembra ainda a comumente diminuição das arrecadações no primeiro trimestre, que impactam as receitas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços), o que desfavorece ainda mais o pagamento do reajuste neste início de ano. A ATM e a CNM tem buscado junto ao Governo Federal e Congresso Nacional medidas e alternativas para o cumprimento do Piso e seus reajustes.
Por fim, a ATM recomenda cautela e prudência aos gestores municipais quanto ao cumprimento do reajuste, enquanto não houver solução legislativa que defina de fato os critérios legais para o reajuste do piso. “Em tese, segundo ATM e CNM, os Municípios não estão obrigados a conceder o aumento baseados em dispositivos sem validade legal, e que concedam sim o aumento aos professores, porém considerando a inflação de 2022 e as condições fiscais e financeiras dos Municípios”, afirmou Diogo Borges, presidente da Assoociação.
Presidente
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