O Projeto de Lei 031/2023, aprovado na Casa, inclui as pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) como prioridades de atendimento em instituições públicas e privadas no município de Colinas do Tocantins.
O autor da proposta, vereador Marcão, argumenta que a medida serve “para garantir o bem-estar, conforto e segurança dessas pessoas”. Além disso, o parlamentar argumenta que “a maioria dos autistas têm dificuldade em lidar com mudanças na rotina, ambientes barulhentos e super estimulantes e situações sociais desconhecidas ou imprevisíveis. Por isso, é importante que o tempo de atendimento seja bem gerenciado, a fim de minimizar o estresse e a ansiedade que essas situações podem causar”, justifica Marcão.
A medida, ainda determina a prioridade de acordo com o grau do TEA, levando em consideração os níveis de gravidade do transtorno.
1 – Grau 1: Leve (necessita de pouco suporte), tempo 90 minutos
II – Grau 2: Moderado (necessita de suporte), tempo 60 minutos
III – Grau 3: Severo (necessita de maior suporte/apoio), tempo:
30 (trinta) minutos.
O PL também assegura que as instituições públicas e privadas devem disponibilizar em local visível, o tempo máximo de espera para o atendimento da pessoa com TEA.
“O cartaz deverá constar a fita quebra cabeça símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista e diretrizes e prioridades. As instituições públicas e privadas que não cumprirem o tempo máximo de espera estabelecido estarão sujeitas a advertência por escrito ou multa de (500) UFIC, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência.
Outro Projeto de Lei do Vereador
O vereador também teve o Projeto de Lei Nº 030/2023, aprovado. O PL determina prazo para execução de nivelamento de tampões, caixas de inspeção, tampas metálicas de telefonia de energia elétrica e de esgoto cloacal, nos locais em que forem executadas obras de pavimentação, recapeamento ou demais serviços por parte do município de Colinas.
“O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir a segurança dos usuários das vias públicas do Município de Colinas do Tocantins. Ao realizar o recapeamento, as tampas, tampas, as tampas metálicas de telefonia, de energia elétrica e de esgoto cloacal ficam desniveladas em relação a nova pavimentação, podendo por muitas vezes danificar os veículos e até mesmo gerar acidentes além de causar transtornos aos pedestres e condutores que ali transitam. Por essa razão, ressalto a necessidade de uma legislação que
estabeleça com que as empresas prestadoras de serviços de recapeamento ou de qualquer outro trabalho de manutenção das vias que efetuem o nivelamento ou encaminhe a emenda às empresas detentoras de caixas de serviços que se localizam ao longo da via.
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