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As diferenças entre a Liberdade de Expressão e o Discurso de Ódio no contexto das manifestações do dia da Independência do Brasil

Ontem 07, foi comemorado o dia da Independência do Brasil, e com o impulso do feriado nacional e o fervoroso momento político vivido no país, inúmeras pessoas foram às ruas e redes sociais com a intenção de manifestar e exercitar seu direito fundamental de Liberdade de Expressão. 

A liberdade de expressão é sem sombra de dúvidas pilar fundamental na construção de uma democracia, e, portanto, garantido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sobretudo, em seus incisos IV e IX do notório artigo 5º. 

Nesse contexto, o Brasil está inserido no cenário internacional de proteção aos direitos humanos, integrando o Sistema Interamericano, principalmente na perspectiva legal de observância aos Tratados Internacionais que versam sobre as mais diversas temáticas, entre elas às garantias fundamentais, como o direito à Liberdade de Expressão. 

Em atenção a essa temática, a Corte Interamericana de Direitos Humanos definiu aspectos essenciais para o entendimento mais amplo e moderno, acerca dos elementos que desconfiguram a liberdade de expressão, sob uma ótica de interpretação atualizada e alinhada com as visões dos Direitos Humanos e Internacionais em escala global.

A desconfiguração da liberdade de expressão se traduz no Discurso de Ódio que é aquele que extrapola a prerrogativa constitucional, ou seja, acontece quando um indivíduo utilizando-se de sua liberdade focaliza seu discurso na intenção de incentivar a interiorização e segregação de indivíduos ou grupos, baseado em elementos de idade, sexo, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, idioma, religião, identidade cultural, opinião política, origem social, posição socioecômica, nível educacional, condição de migrante, refugiado, repatriado, apátria ou deslocado interno, deficiência, característica genética, estado de saúde física ou mental, inclusive infectocontagioso, e condição psíquica incapacitante, bem como nos incentivos a regimes autoritários e antidemocráticos.

Portanto, considerando o atual cenário político nacional, exerça seu direito de liberdade de expressão com responsabilidade e consciência acerca dos direitos e deveres previstos na Constituição Federal de 1988.

Rodrigo do Vale Almeida,
É Advogado, graduado em Direito pela Universidade Federal do Tocantins – UFT, com ênfase em atuação no Direito do Trabalho, Consumidor, Empresarial e Direito Digital.
Instagram: @rodrigovale_
Email: rdoalmeidaadv@gmail.com

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