Neste sábado,21, o Governador do Estado assinou o decreto de calamidade pública em todo território tocantinense, afetado pela confirmação de casos da COVID-19 (novo Coronavírus). De acordo com o Diário Oficial do Estado, os prefeitos dos municípios do Estado deve adotar as medidas declaradas em razão da grave crise de saúde pública, econômico-orçamentária e social decorrente da pandemia.
O decreto dispensa licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública, além de convocar todos os profissionais da saúde vinculados ao Estado para o cumprimento de eventuais escalas de emergência que possam ser estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde.
Além disso, visitas às unidades prisionais e hospitalares de rede pública sofrerão restrições e a Polícia Miliar (PM) fica incumbida de prestar o apoio necessário ao cumprimento deste decreto.
O transporte público deverá reduzir pela metade a capacidade de usuários sentados e deverá realizar limpeza minuciosa diariamente nos veículos e no sistema de ar-condicionado, bem como, oferecer álcool em gel e manter o veículo arejado sempre que possível.
Eventos de qualquer natureza que ocorra com aglomerações de pessoas também ficam vetados durante o decreto. Os estabelecimentos devem oferecer materiais de higiene para funcionários e clientes e estabelecer escala, revezamento ou alteração de jornada a fim de reduzir o fluxo de pessoas.
Pessoas que fazem parte do grupo de risco podem solicitar férias regulamentares e licença-prêmio, assim como prestar serviço interno e através de meios virtuais.
Os agentes públicos infectados ou que tenha contato com pessoas infectadas estão dispensados do trabalho no período mínimo de 14 dias, sem prejuízo de sua remuneração. O decreto vigora pelo prazo de 30 dias a partir de hoje (data de publicação) e pode ser prorrogado mediante decisão governamental.
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