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CCJ do Senado confirma aprovação de projeto que permite prisão após segunda instância

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) confirmou nesta quarta-feira (11) a aprovação do Projeto de Lei do Senado 166/2018, que permite a prisão de condenados após decisão em segunda instância. O projeto, do senador Lasier Martins (Podemos-RS), já havia obtido uma primeira aprovação nesta terça-feira (10) e precisava passar por turno suplementar de votação na CCJ.

"A decisão será comunicada ao presidente [do Senado] Davi Alcolumbre", afirmou a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS).

O texto tem caráter terminativo, o que significa que poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, desde que não seja apresentado recurso para votação em Plenário. Mas diante da complexidade do tema, os parlamentares avaliam que o projeto deverá passar pela análise de todo o conjunto de senadores, em Plenário.

O prazo para interposição de recurso é de cinco dias úteis, contados a partir da data de votação do parecer na comissão. O recurso precisa ser assinado por pelo menos nove senadores.

Nesta terça-feira, o presidente do Senado apontou que o PLS só deverá ser votado no próximo ano. Davi Alcolumbre afirmou que o Senado aguardará decisão da Câmara dos Deputados sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/2019, que trata do mesmo assunto.

Condenação por órgão colegiado

O PLS 166/2018 altera, no Código de Processo Penal (CPP), o dispositivo que condiciona o cumprimento da pena de prisão ao trânsito em julgado da condenação (esgotamento de todas as possibilidades de recurso). Atualmente o artigo 283 do CPP prevê que que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

No texto aprovado pela CCJ, a prisão poderia acontecer “em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado”. O projeto também altera a redação de outros trechos do CCP para permitir que o tribunal determine execução provisória de penas privativas de liberdade sem prejuízo do conhecimento de recursos que venham a ser apresentados. Na prática, a proposta altera o que é hoje considerado “trânsito em julgado”, abrindo a possibilidade para a prisão após condenação em segunda instância.

(Fonte: Agência Senado)

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