Condenados por crimes sexuais não poderão ser contratados ou nomeados em cargos públicos

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira, 27, a lei nº 3.668, sancionada pelo governador do Tocantins, Mauro Carlesse, que proíbe a nomeação ou contratação de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente para qualquer cargo que envolva trabalho com menores, bem como a lotação em unidade administrativa que lhes presta atendimento.

Na lei são listados os crimes sexuais contra vulnerável previstos nos artigos 217-A a 218-C do Código Penal Brasileiro (CPB); os crimes previstos nos artigos 240 a 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); além de outros crimes de natureza sexual contra crianças ou adolescentes previstos na legislação do País.

A proibição de nomeação ou contratação ocorre em todos os Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Ministério Público (MPE), Tribunal de Contas (TCE) e Defensoria Pública (DPE).

De acordo com a lei, a decisão perdura desde a condenação com decisão transitada em julgado até o cumprimento da pena. O texto é de autoria do deputado estadual Fabion Gomes e foi aprovado pela maioria dos parlamentares da Assembleia Legislativa do Tocantins (AL/TO).

A lei entrou em vigor nesta quarta-feira, 27. (Assessoria de imprensa)

Link para compartilhar:

Compartilhe nas redes:

Rua José Pereira De Lima, 1975
Setor Campinas – Colinas do Tocantins
CEP: 77760-000

Contato:  63-99201-1452
redacao@diariotocantinense.com.br

© 2003-2024 - Diário Tocantinense. Todos os direitos reservados.