Damaso vota a favor de MP que simplifica abertura de empresas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) a Medida Provisória 1040/21, que faz várias mudanças na legislação a fim de eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”. A matéria será enviada ao Senado.

Uma das inovações é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada valerá a classificação federal.

Lista do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) classifica em médio risco, no âmbito federal, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos. A plataforma tecnológica da Redesim poderá abranger também produtos artesanais e obras de construção civil.

Todas essas mudanças deverão ser implantadas no prazo de adaptação de 60 dias dado aos órgãos e entidades envolvidos.

O deputado Osires Damaso (PSC/TO) votou a favor da medida por entender que é necessário que haja uma desburocratização na hora de abrir uma empresa. “Além de ser muita burocracia, os custos são altos. Quanto mais a gente simplificar, melhor e isso contribuirá inclusive na aceleração do crescimento econômico”, disse.

Dispensa de exigências

Para o processo de registro de empresários e pessoas jurídicas realizado pela Redesim a MP também impede a exigência de dados ou informações que constem da base de dados do governo federal e outras informações adicionais previstas por estados e municípios para a emissão das licenças e alvarás e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), único número a identificar a empresa perante todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

A exceção é para as licenças ambientais, que continuam regidas pela legislação específica.

Confira outras mudanças:

  • Empresário poderá optar por usar o número do CNPJ como nome empresarial;
  • Junta Comercial não precisará mais arquivar contrato e suas alterações após escaneamento. Responsáveis e outros interessados terão 30 dias antes da destruição para retirar documentos;
  • Acaba a proteção do nome comercial de empresa sem movimentação há dez anos;
  • Procuração exigida pela junta comercial não precisará mais de reconhecimento de firma;
  • Acaba com anuência prévia da Anvisa para patentes de produtos e processos farmacêuticos;
  • Acaba com a possibilidade de o Poder Executivo estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações;
  • Acaba com exigência de que transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública seja feito obrigatoriamente em navios de bandeira brasileira. (Com informações da Agência Câmara)

Link para compartilhar:

Compartilhe nas redes:

Rua José Pereira De Lima, 1975
Setor Campinas – Colinas do Tocantins
CEP: 77760-000

Contato:  63-99201-1452
redacao@diariotocantinense.com.br

© 2003-2024 - Diário Tocantinense. Todos os direitos reservados.