Esta semana o plenário do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a decisão do ministro Mauro Campbell, e afastou por 6 meses o governador do Tocantins, Mauro Carlesse (PSL). A frente da gestão do Estado, este é o segundo governador afastado do cargo. Anteriormente, Marcelo Miranda e sua vice-governadora, Cláudia Lelis, foram afastados em 2018, após uma aeronave ser apreendida com R$ 500 mil em Goiás.
Em motivo de polêmica, em julho de 2015, no primeiro ano como deputado estadual, Carlesse, que estava separado de Rosângela Catarina, ex-esposa, ficou detido em uma sala da própria Assembleia Legislativa por não pagar pensão alimentícia. Na época, como deputado, ele só foi solto após pagar R$ 400 mil à ex-mulher, além de transferir algumas propriedades.
Em mais uma polêmica, Carlesse agora deixa o poder e abre caminho para uma investigação de alto nível. Até o momento os inquéritos (sigilosos), apresentam vantagens indevidas relacionadas ao plano de saúde e da formação de estrutura montada para lavagem de dinheiro.
Em decorrência dos avanços das investigações, batizadas como Éris e Hygea, há fortes indícios da Superintendência da Polícia Federal do Estado do Tocantins.
Envolvidos
Além de Carlesse, os secretários de Parcerias e Investimentos, Claudinei Quaresemin; e de Segurança Pública, Cristiano Sampaio, também estão sendo investigados e foram afastados do cargo.
Político de milhões
Na operação “Hygea”, há citações sobre a movimentação financeira dos recursos por parte de empresas das quais Mauro Carlesse e Claudinei Quaresemin fazem ou fizeram parte do quadro societário. De acordo com o relatório, desde o início de seu mandato, foram movimentados cerca de R$ 9,8 milhões, o que “denota possível prática de lavagem de dinheiro”.
Dos pontos citados pelo ministro, o governador havia movimentado R$ 200 mil em uma conta pessoal feita por uma secretária particular, lotada na governadoria.
Outro ponto chave das investigações é a falsificação de notas fiscais para dar aparência de legalidade às vantagens ilícitas recebidas e fala em “movimentações financeiras vultosas” por pessoas ligadas diretamente ao governador, incluindo parentes, sem capacidade econômica para realizar a operação, além de empresas as quais os investigados são ou foram sócios.
Prisão ou não?
Por se tratar de uma investigação em andamento, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), A lei permite que as medidas cautelares sejam decretadas desde o início da investigação, até antes do trânsito em julgado, e podem ser aplicadas em qualquer infração que tenha pena restritiva de liberdade, desde que
Segundo o advogado Rodrigo Almeida, as medidas cautelares apresentadas foram parcialmente deferidas, por atenderem a gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
“A única “resposta” jurídica aplicável ao caso em tela seria o conhecido Remédio Constitucional “Habeas corpus”, sobretudo, porque, as medidas cautelares podem ser convertidas em prisão preventiva, logo, há, ainda que indiretamente, um risco à liberdade”, afirma Almeida.
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