Com a finalidade de atender decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 0013520-34.2018.827.2729, que determinou que o parlamento municipal promovesse a simetria entre os cargos efetivos e comissionados, a Câmara Municipal enviou para publicação no Diário Oficial do Município, os Atos de Exoneração nº. 209, 210 e 212.
, como também comissionados lotados nos gabinetes parlamentares. Os servidores efetivos que exerciam funções gratificadas também fazem parte da lista – deixando de exercerem os cargos que ocupavam – para retornarem às suas funções de origem.
A partir desta exoneração, aliada àquela que atingiu outros 44 servidores – que já houvera sido levada a efeito no dia 23/06/2020 – a Câmara considera como cumprida a decisão.(Assessoria de imprensa)
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