O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, concedeu medida liminar para vedar sucessivas reeleições para os membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A ação é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6721, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Consequentemente a decisão refletirá no Tocantins.
De acordo com o documento a decisão do ministro não invalida a eleição para o biênio 2021-2023, pois os atuais dirigentes foram reconduzidos pela primeira vez, o que se enquadra na limitação de apenas uma reeleição para mandatos consecutivos, desta forma garante ao presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins, deputado Antônio Andrade (PTB), a possibilidade de permanecer no cargo, já que ele está no rol de dirigentes reconduzidos pela primeira vez.
Augusto Aras questiona na ADI, o artigo 99, inciso II, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e do artigo 5º do Regimento Interno da Alerj que permitem a reeleição do presidente e dos demais membros da Mesa Diretora. A alegação era de que o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que veda a recondução na eleição imediatamente subsequente, seria de reprodução obrigatória pelos estados, entre eles o Estado do Tocantins.
Entenda o caso
O ministro Barroso, em exame provisório, entendeu que a proibição de reeleição prevista na Constituição Federal não é de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais. “Não obstante, admitir que os estados possam permitir a reeleição dos dirigentes do Poder Legislativo estadual não significa – e nem pode significar – uma autorização para reconduções sucessivas ad aeternum”, ressaltou. Aleto também foi inquirida nos autos do processo.
Deputados colegas de Antônio Andrade chegaram a ensaiar candidaturas para uma possível queda do chefe do parlamento e eleição indireta.
Para o relator do caso a perpetuação dos presidentes das Assembleias Legislativas estaduais é incompatível com os princípios republicano e democrático, que exigem a alternância de poder e a temporariedade desse tipo de mandato. Ele reforçou seu posicionamento citando decisões recentes em que o ministro Alexandre de Moraes deferiu medidas cautelares para permitir apenas uma recondução sucessiva nas mesas das Assembleias Legislativas dos Estados de Roraima, Mato Grosso e Maranhão.
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