Estado e secretário de Saúde terão que pagar multa por descumprirem sentença judicial

A Justiça atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou, nesta segunda-feira, 14, que o Estado do Tocantins e o Secretário Estadual de Saúde sejam multados por descumprir sentença transitada em julgado. O valor da multa é R$10 mil por dia, limitada a 60 dias.

A decisão, transitada em julgado em novembro de 2015, obriga o Estado a ampliar o número de leitos de UTI do Hospital Regional de Gurupi (HRG), o que impõe o cumprimento imediato da sentença judicial.

Em 2016, o Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, com atuação na 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, requereu o cumprimento da sentença judicial. Como alternativa, foi apontado que poderia ser realizada a compra de leitos privados de UTI, mesmo que de hospital particular não conveniado, no entanto, o Estado nunca comprovou a ampliação. (Ascom/MPE)

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