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Ex-vereador de Bandeirantes é acusado de matar funcionário do prefeito Zé Mario após discussão em bar

Um homem de 36 anos foi morto a golpes de facão após uma suposta discussão em Bandeirantes, na noite dessa segunda-feira (19). A vítima foi identificada como Aparecido Pereira de Lima, conhecido como ‘Cido vaqueiro’ que trabalhava como vaqueiro na fazenda do atual prefeito da cidade, José Mário Zambom Texeira (PP).

De acordo com as informações obtidas pelo Diário Tocantinense apurou que a vítima discutiu com o ex-vereador Manoel Pinheiro, conhecido como Amiguinho, em um bar localizado no centro da cidade. Depois da suposta confusão, o suspeito saiu. Minutos depois, a vítima também saiu do estabelecimento. O bar fica perto da casa do ex-vereador, a cerca de 150 metros.

Testemunhas relataram que, Aparecido foi golpeado com um facão na região do pescoço no momento em que passava em frente à casa do suspeito, que teria recebido a ajuda do próprio neto para cometer o crime. A vítima ainda foi socorrida, mas morreu depois de dar entrada na unidade de saúde do município. O ex-vereador e o neto teriam saído da cidade após o crime.

A Polícia Militar disse a imprensa que conseguiu colher poucas informações, pois as pessoas não quiseram se manifestar a respeito. A Polícia Civil vai investigar o caso.

Defesa de Manoel Camilo e André Felipe

O advogado de defesa, Caio Pinheiro Dutra, enviou uma nota contestando os fatos. confira abaixo:

NOTA À IMPRENSA

A defesa do ex-vereador da cidade de Bandeirantes do Tocantins/TO, Manoel Camilo, e de seu neto, André Felipe Junior, vem por meio deste informar que, as noticias veiculadas a respeito dos fatos ocorridos na data de 19 de julho de 2021, em que vitimou a pessoa de Aparecido Pereira, divergem da realidade do acontecimento.

Primeiramente, cumpre salientar que o ex-vereador encontrava-se no bar no centro da cidade, onde a vítima chegou e passou a calunia-lo, imputando falsamente fato criminoso (que o ex-vereador teria furtado valores de seu próprio pai), bem como difamá-lo. O proprietário do bar, conhecendo o ex-vereador e sabendo que a vítima já possuía histórico agressivo e de confusão, além de estar em estado de embriaguez, pediu ao ex-vereador que saísse do local para que evitasse desordem maior, e assim atendeu ao pedido. 

Chegando a sua residência, sentou à porta da rua onde estava acompanhado de alguns familiares. Ocorre que em um lapso de 10 minutos a vítima foi até a residência do ex-vereador, estacionou sua motocicleta, e de imediato passou a proferir ameaças de morte bem como atingi-lo com capacetadas (o que será comprovado pelas lesões encontradas no corpo do ex-vereador). O neto do ex-vereador tentou intervir fisicamente na desavença, porém sem êxito, visto que a vitima possuía porte físico visivelmente mais avantajado que ambos.

No instante em que percebeu que a vítima tentava sacar canivete de sua cintura, o neto do ex-vereador pegou um facão que estava na caminhonete (considerando que sempre o carrega, uma vez que frequentemente ajuda nos afazeres da fazenda), e desferiu golpe no braço da vítima, não obtendo sucesso para interromper as agressões. Em seguida, mais um golpe na região da cabeça, e nada. Somente na terceira investida, na nuca, que a vítima findou os ataques. Neste momento, ferido, saiu caminhando pelo sentido centro da urbe. 

À vista disso, percebe-se que o neto do ex-vereador somente golpeou a vitima com o intuito de cessar as ofensivas desferidas em desfavor de seu avô, tratando-se nitidamente de legitima defesa de terceiro. As tentativas contra região não letal restaram-se insuficientes visto que as agressões continuaram, e ainda, corroboradas com as ameaças de morte ditas pela própria vitima, traçaram um panorama ameaçador aos agredidos, que usaram os meios que tinham para proteger sua integridade física. 

Além do mais, o animus necandi, ou seja, a vontade de matar não resta configurada, visto que após o último golpe, e a paralisação das agressões, o neto do ex-vereador, não optou por tirar a vida da vitima, e sim deixa-lo ir, o que de fato demonstra somente sua proteção.
Esperamos a conclusão das investigações policiais, para que ao final possa ser comprovada as afirmações supramencionadas, e restar evidenciado que o ex-vereador Manoel Cardoso Pinheiro, e seu neto, André Felipe Junior, agiram amparados na excludente de ilicitude sob a luz do art. 23, II e art. 25 ambos do Código Penal. 

Araguaína, 21 de julho de 2021. 

CAIO PINHEIRO DUTRA
OAB/TO 10.683

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