Sua notícia diária em primeia mão!
quinta-feira 17, abril, 2025
Sua notícia diária em primeira mão!
quinta-feira 17, abril, 2025
Desde Março de 2018

-

spot_img

Funerária é condenada a pagar R$ 4 mil em indenização por má prestação de serviço

Uma empresa que presta serviços funerários no Norte do estado foi condenada a pagar R$ 4 mil em indenização por falhas na prestação do serviço de organização de um velório em outubro do ano passado.  A decisão é do Juizado Especial Cível de Palmas.

Conforme consta nos autos, o autor da ação contratou uma empresa funerária em Araguaína para fazer o traslado do corpo do pai até Palmas e prestar toda a assistência na realização do velório. No entanto, a família for surpreendida pela chegada do corpo em um táxi, sem a presença de um responsável pela funerária e a devida estrutura para a realização do velório, como suporte para o caixão e demais itens para organização do ambiente. A família teve que contratar serviços extras, no local, para viabilizar uma despedida digna ao membro da família.

Para o juiz Rubem Ribeiro de Carvalho, apesar da afronta aos direitos de personalidade não ter se dado em decorrência da forma em que o corpo foi transportado, uma vez que não há comprovação de violação ou deterioração no caixão, ficou comprovado que houve falha da empresa quanto à informação acerca do serviço prestado e quanto às providências mínimas para que o velório ocorresse com a dignidade que o momento exige. "Por mais que a requerida sustente que o autor detinha conhecimento dos limites da contratação, tendo em vista que a sede da funerária está situada em outra cidade, não há nos autos provas de que a requerida cumpriu seu dever de informação junto ao consumidor a esse respeito, mesmo porque diante do relevante valor da contratação é inesperado que o serviço funerário seja prestado sem o atendimento mínimo das necessidades exigida pela situação enfrentada, especificamente o suporte para apoio do caixão", pontuou.

A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 4.000,00 a título de compensação por dano moral  e R$ 350,00 em ressarcimento aos gastos extras que o autor da ação arcou para realizar o velório do pai. (Com informações da Assessoria)

Link para compartilhar:

Últimas noticias

Hugo Henrique e Léo Foguete se unem em novo single “Terminou Pra Que” e prometem hit nas paradas

📍 Ricardo Fernandes – Diário Tocantinense – O cantor e compositor Hugo Henrique lança nesta quinta-feira (17) o primeiro...

MC Pogba ultrapassa 6,5 milhões de ouvintes no Spotify e conquista o Brasil com “Rabetão de Terremoto”

📍 Ricardo Fernandes – Diário Tocantinense – Com 15 anos de estrada e um talento lapidado desde os primeiros...

A simbologia por trás do caça-níquel Fortune Ox: O que o boi da sorte representa para os jogadores

O fortune ox é um caça-níquel que vai muito além de sua mecânica de jogo simples e intuitiva. Ele...

💥🌊 Romance à vista? Jade Picon e André Lamoglia trocam carinhos na praia da Barra da Tijuca

Por Ricardo Fernandes | Redação | Diário Tocantinense-📍 Barra da Tijuca (RJ), 17 de abril de 2024 clima esquentou na...
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_img

Wanderlei Barbosa e ministro Renan Filho avançam em acordo para reconstrução de estradas no Tocantins

🚧 Governo Federal vai investir mais de R$ 150 milhões para recuperar estradas após colapso da ponte JK Por Ricardo...

Mãe e filha são investigadas por fraude espiritual com promessa de proteção contra feitiços em Palmas

🧿 Mãe e filha são alvo de operação por suspeita de estelionato com uso da fé Por Ricardo Fernandes |...
spot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img