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Grupo de aprovados no certame de Colinas cobram posse imediata de candidatos aptos em diversas vagas; Nota de repúdio foi divulgada

Candidatos aprovados no último concurso público da Prefeitura de Colinas do Tocantins, divulgam nota de repúdio reivindicando a posse nos cargos para quais foram classificados. Uma comissão com 20 pessoas foi criada para acompanhar o andamento do certame que foi homologado ainda em janeiro do ano passado. O grupo afirma que a administração municipal tem contratado servidores, mesmo com a disponibilidade de candidatos aprovados aptos para ocuparem os cargos. 

A comissão informou por meio de seu representante, Tiago ao Diário Tocantinense que está se reunindo por videoconferência devido a pandemia do Covid-19, e se alto intitulam ‘Grupo dos Aprovados do Quadro Geral de Colinas. Eles afirmam que procuraram o Ministério Público do Tocantins para apoio, até então sem êxito.

De acordo com a nota de repúdio a Prefeitura de Colinas, estaria se omitindo no que diz respeito a informações e posse dos candidatos aprovados no certame.

As vagas principais que estão sendo cobradas pelo grupo são a de agentes de trânsito, guarda municipal, professores nível 2, assistentes administrativos, fiscais de postura.

O DT abre espaço para que a Prefeitura e o Ministério Público possam comentar o assunto.

Confira a nota 

Os aprovados/cadastros reserva do último concurso publico de Colinas-TO veem a público repudiar a omissão da atual gestão do município pelo seu descanso conosco em efetuar nossa convocação, pois, ao se averiguado no portal de transparência foi constatado que existem uma grande quantidade de contratos nas vagas que foi ofertado no certame. Pedimos ao atual prefeito que faça a exoneração dos contratos que ocupa essas vagas. Embora o artigo 37 da Constituição Federal de 1988 autorize o ente público a fazer contratações temporárias, sem concurso, para atender necessidade de excepcional interesse da população, porem cabe destacar que os cargos ocupados pelos contratos nesse concurso não são excepcionais, mas sim permanente, além disso, estamos na vigência do concurso publico. Sendo assim, contrariar ao o requisito de prévia aprovação em concurso público previsto no artigo 37, II, da Carta Magna de 1988

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