Após a publicação do Decreto Municipal nº172/2020, cidadãos peixenses, no ato de se resguardar pelo direito à vida protocolaram uma Ação Pública para Juíza de Direito – Dr.ª Ana Paula Araújo Aires Toríbuio, solicitando a revogação dos artigos 10 e 11 do Decreto Municipal nº 172/2020, os quais põem a sociedade em perigo de colapso ao risco de morte pelo covid – 19.
Assim que o Prefeito José Augusto Bezerra Lopes fez a publicação do ato autorizando a visitação dos pontos turísticos na cidade de Peixe, surgiram vários questionamentos pela sociedade como sendo um ato de grande irresponsabilidade pelo dever de proteger a sociedade peixense deste caos mundial.
Diante das preocupações de muitos que se expressaram negativamente aos riscos da gravidade que a sociedade está exposta e do pedido acima exposto, sai na data de 05 de julho de 2020, o pedido expedido pela Juíza de Direito – Dr.ª Jossanner Nery Nogueira Luna, solicitando informações do município de Peixe à respeito dos artigos 10 e 11 do decreto 172/2020 no prazo de 24 horas, ressaltando que esta ação foi movida por desta comunidade.(Assessoria de imprensa)
O DT abre espaço para que o gestor possa comentar o assunto.
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