Justiça determina que Estado disponibilize 270 policiais militares à 3ª CIPM de Colinas do Tocantins

Em decisão proferida nesta segunda-feira, 01, a Justiça determinou que o Estado do Tocantins promova, no prazo de 90 dias, a lotação de 270 policiais militares na 3ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) de Colinas do Tocantins  e que disponibilize pelo menos dois veículos altos e com tração 4×4, destinado ao patrulhamento de áreas rurais e vicinais. A determinação atende ao pedido contido em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins, no ano de 2016.

Na ação, o MPTO alegou a precária situação da segurança pública na Comarca, bem como o evidente abandono da 3ª CIPM pelo Estado, no que se refere ao efetivo e às condições de trabalho, já que a companhia contava com menos da metade do efetivo necessário ao desempenho das atividades policiais, ou seja, 96 homens, quando seriam necessários 270. “O que se ouve diuturnamente pelas ruas é a reclamação da população que, quando aciona a Polícia Militar, tem que aguardar tempo além do razoável para ser atendida”, disse a promotora de Justiça.

A promotora de Justiça expôs na ACP que do total de 3.177 policiais do Estado, um quantitativo de 1.427, o que representa quase 50%, estão lotados na capital, parte no Quartel do Comando-Geral e os demais nos 1º e 6° batalhões de Palmas. “Conclui-se que há concentração de pessoal na capital do Estado, em prejuízo do número de policiais militares necessários à manutenção da ordem pública nas cidades do interior, acarretando sobrecarga de trabalho para os militares lotados no interior e precária prestação da segurança pública”, afirmou na decisão o juiz de direito da 1ª Vara Civil de Colinas, José Roberto Ferreira Ribeiro.

O  magistrado ainda determinou que o Estado se abstenha de reduzir o efetivo da CIPM, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da ordem.

O DT abre espaço para que a Policia Militar do Tocantins e o Governo do Estado possam comentar o assunto.

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