A Justiça julgou procedente o pedido de cumprimento de sentença requerido pelo Ministério Público e determinou que, no prazo de 30 dias, o Governo do Tocantins promova a lotação de escrivães de polícia, agentes de polícia, delegado titular e delegado substituto, bem como disponibilize mobiliário e equipamentos suficientes e adequados para a Delegacia de Polícia de Natividade.
A sentença, proferida ainda no ano de 2016, atendeu aos pedidos constantes em Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Promotoria de Justiça de Natividade, que relatava a ineficiência dos serviços da delegacia em razão da falta de estrutura de pessoal e física. Segundo a ação, a população estava desamparada inclusive quanto aos registros de ocorrência, e as diligências policiais requeridas pelo Ministério Público estavam comprometidas, o que ocasionava, muitas vezes, a revogação da prisão preventiva de réu devido ao excesso de prazo para a conclusão de inquéritos policiais.
Com o trânsito em julgado, ocorrido em novembro de 2018, o MPTO postulou o cumprimento da sentença, tendo este sido deferido no último dia 19. Desta forma, o Estado do Tocantins fica obrigado a cumprir as seguintes determinações.
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