Justiça acolhe pedido do MPTO e condena, por ato de improbidade administrativa, Otoniel Andrade Filho de Porto Nacional

Em sentença proferida nesta última quarta-feira, 07, a Justiça condenou às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/92) o ex-secretário de Assistência Social, Otoniel Andrade Costa Filho, por irregularidades no gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Porto Nacional, no ano de 2013. A decisão acolheu os pedidos contidos em Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 5.ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional.

A condenação segundo o órgão ministerial diz respeito às acusações de utilização indevida de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, em razão de autorizações de pagamentos, no valor de quase R$ 15 mil, para aquisição de produtos como leite em pó e óculos, destinados à doação, sem haver prévia licitação, e de falsificação ideológica para contratação de pessoa para vaga de orientador social, quando este, na verdade, desempenharia a função de motorista particular do gestor.

Com a sentença, foi imputada a Otoniel Andrade Costa Filho a obrigação de ressarcir o prejuízo causado ao erário em relação aos valores pagos durante o período em que o motorista ocupou a função de orientador social; o pagamento de multa civil; a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; a perda da função pública, caso ocupe; e a proibição de contratar com o poder público, na forma do artigo 12, inciso II, da Lei n.º 8.429/92.

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