Justiça determina soltura e extinção de penas para ex-prefeito e ex-presidente da Câmara de Dianópolis; ambos haviam sido condenados por peculato e corrupção passiva

Foi enviado ao DT pelo advogado Paulo Roberto da Silva, nesta terça-feira, 17, duas decisões da justiça que determinaram a soltura do ex-prefeito e ex-vereador de Dianópolis, Reginaldo Rodrigues de Melo, condenado por pagamento e recebimento de diárias e despesas indevidas quando era presidente da Câmara de Vereadores da cidade.

O político havia sido condenado em 2017, mas estava em liberdade até outubro do ano passado, quando foi preso em operação da Polícia Civil.

A decisão também extinguiu as penas para Reginaldo e Osvaldo Barbosa Teixeira, que também atuou como presidente da Câmara e foi condenado pelo crime. 

Relembre o caso 

Em 2017, Reginaldo Melo e Osvaldo Teixeira, além de outros parlamentares e servidores, foram condenados por crimes relacionados ao pagamento e recebimento de diárias e despesas indevidas. Mais de R$ 121,6 mil teriam sido desviados entre 2009 e 2011.

Além disso, ambos chegaram a ser denunciados pelo Ministério Público Estadual por peculato, apropriação e desvio de dinheiro público para si e para outros, corrupção passiva e formação de quadrilha.

No fim do ano passado, quando Melo foi preso, a defesa tentou reverter a sentença interpondo recursos junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve os pedidos negados, de modo que coube ao magistrado da Comarca de Dianópolis executar os atos processuais para a sua prisão.

Entenda

Nesta terça-feira, 17, já na Comarca de Dianópolis, a defesa recorreu novamente, tendo o aval do juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, que declarou extinta a punibilidade para ambos os condenados.

“Portanto, como se passaram mais de 04 (quatro) anos entre a data do recebimento da denúncia e data de publicação da sentença, é imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa” diz trecho dos documentos que atendem pedido de reconhecimento de prescrição retroativa.

“Essas duas decisões revogaram os alvarás de soltura e reconheceram a prescrição da pena, ou seja, ambos não têm mais nada que pagar com a justiça”, disse o advogado Paulo Roberto, que defende Reginaldo e Osvaldo.

 

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